{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21523,"origem":"stj","sha256_origem":"e1f1a0fadc0a559910a4518dd73bc6ed38b8a04739f8898626a87061d76c6aa7","registro_original":{"id_fonte":"000835580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165022","numero_registro":"202202095075","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1.\nPRETENSÃO ORIUNDA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL\nDECENAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nINEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL\nNÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 13/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de ser aplicável o prazo prescricional decenal, previsto no\nart. 205 do Código Civil de 2002, às demandas envolvendo\nresponsabilidade civil decorrentes de inadimplemento contratual.\n2. Não se verifica a apontada divergência jurisprudencial entre os\nacórdãos recorrido e paradigma, tendo em vista a inexistência de\nsimilitude fática entre os casos confrontados.\n3. Outrossim, observa-se a impossibilidade de o Superior Tribunal de\nJustiça conhecer da divergência interpretativa suscitada pelo\nrecorrente com base em julgado do próprio Tribunal de origem, haja\nvista que tal análise encontra óbice na Súmula n. 13 desta Corte: \"A\ndivergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso\nespecial.\"\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3d35ea6202d5e7dae370f535eaeff41b6d4b053010391b737522f84414066e7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
