{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21534,"origem":"stj","sha256_origem":"cb195d70deddc9668adf9fb8839f5f75c90dc7aa00f25a4e493050908d3ce172","registro_original":{"id_fonte":"000835594","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1911141","numero_registro":"202003297185","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO NÃO PREVISTO\nNO ROL DA ANS. USO \"OFF-LABEL\". TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER.\nCOBERTURA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DA\nSEGUNDA SEÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Com efeito, acerca do fornecimento de medicamento de uso\nexperimental, a Segunda Seção do STJ, em julgado submetido ao rito\ndos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de\ninexistir obrigação para a operadora de plano de saúde custear\nmedicamentos importados, desprovidos de registro na Anvisa,\nressalvando que, após a regularização do referido registro, não mais\npersistiria o direito da seguradora em recusar a cobertura do\ntratamento medicamentoso indicado pelo médico do paciente/segurado.\n2. Ainda sobre a matéria discutida no presente recurso, a\njurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa\ndo rol da ANS é desimportante quando se tratar da análise do dever\nde cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação\naos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.\n3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nNCPC, devendo ser analisado caso a caso.\n4. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a\nmajoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno\nou de embargos de declaração.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO EXPERIMENTAL SEM REGISTRO NA\nANVISA- RECUSA DE COBERTURA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2043366>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 2005551>>-SP\n(NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS - IRRELEVÂNCIA\nEM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS DE CÂNCER)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1964771>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2008201>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1998637>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2001658>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1886929>>-SP\n(MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 - CARÁTER NÃO\nAUTOMÁTICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1616329>>-SP\n(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS NO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1859834>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4cd9326a4cef71f8e38c1dd26a58538f93d6b868879b79aaa7521a43bb61bde6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
