{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21538,"origem":"stj","sha256_origem":"3c92c8466990a404ca7b3e9a6e06bd2498ec5beb445332a4f1bfa76d68bcf81b","registro_original":{"id_fonte":"000835611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129093","numero_registro":"202201448768","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO REVISIONAL E MONITÓRIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO\nCONSUMIDOR E VALIDADE DOS TERMOS DA AVENÇA. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\nARESTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A segunda instância afastou a alegação de que a relação jurídica\nseria qualificada como de consumo, justificando que não haveria\ndúvida que a aquisição de gás natural por uma empresa do ramo de\ncerâmica diz respeito à sua própria atividade produtiva. Nesse\ncontexto, o aresto não reconheceu nulidade contratual, previsão\ndesproporcional ou abusividade, à luz do Código Civil. Essas\nponderações foram feitas com base em fatos, provas e termos\ncontratais, a atrair os textos das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem\nsobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.\n2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, \"o Código de\nDefesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou\nserviço é contratado para a implementação de atividade econômica, já\nque não estaria configurado o destinatário final da relação de\nconsumo (teoria finalista ou subjetiva)\" - (AgInt no AREsp n.\n1.973.833/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n15/8/2022, DJe de 18/8/2022).\n3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça \"flui no sentido\nde que não há se falar em descaracterização da mora se os encargos\npactuados para incidir durante a normalidade contratual foram\ncobrados de forma regular\" (AgInt no REsp n. 1.970.036/RS, relator\nMinistro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em\n25/4/2022, DJe de 27/4/2022).\n4. É caso de aplicação da Súmula 83/STJ em relação às questões\ncontrovertidas, tendo em vista que o julgado estadual está\nefetivamente em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA\nDE RELAÇÃO DE CONSUMO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1973833>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no CC 146960>>-SP\n(ENCARGOS PACTUADOS PARA INCIDIR DURANTE A NORMALIDADE CONTRATUAL\nFORAM COBRADOS DE FORMA REGULAR - IMPOSSIBILIDADE DE\nDESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1970036>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ad6393f6682dcf0d5d004ddcfe3e955fac368b44aaf1f2025dbbb9694e75cc37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
