{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21540,"origem":"stj","sha256_origem":"71088ddf67af3fb6abafca6cf05eab8ec393275c2eaf11fc70e3874dc84ee07b","registro_original":{"id_fonte":"000835613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076539","numero_registro":"202103838888","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA ÀS GARANTIAS\nFIDUCIÁRIAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CRÉDITO NÃO SUJEITO\nAOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO DA DEVEDORA. ART. 49, § 3°, DA LEI N.\n11.101/2005. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, por força do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se\nsubmetem à recuperação judicial os créditos garantidos por cessão\nfiduciária. Precedentes.\n1.1. Tem-se expressamente assegurado no comando legal (art. 49, §\n3º, da Lei n. 11.101/2005) que \"prevalecerão os direitos de\npropriedade sobre a coisa e as condições contratuais\", afastando por\ncompleto não apenas o bem, mas o próprio contrato por ele\ngarantido, dos efeitos da recuperação judicial.\n2. Ademais, \"a. renúncia à garantia fiduciária deve ser expressa,\ncabendo, excepcionalmente, a presunção da abdicação de tal direito\n(art. 66-B, § 5°, da Lei 4.728/1965 c/c art. 1.436 do CC/2002)\" -\n(REsp 1338748/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\nDJe 28/06/2016).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d31c66d005a174563abf0aff2111805d81c6da6e3deac4da4fa5cd0a85d27d91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
