# Registro público: STJ — 69181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d5640e79d1326b95fe12ac4249fce0f46202ca283981e2dbd39b06dbd3aff83

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.  INCIDENTE DE
SUSPEIÇÃO EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. INDEFERIMENTO.
IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA
N. 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser aplicado o entendimento desta Corte Superior no sentido
de que não se afigura adequada a utilização de mandado de segurança
como sucedâneo recursal, cristalizada, inclusive, no Enunciado n.
267 da Súmula de jurisprudência do STF, in verbis: "Não cabe Mandado
de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."
- **Item 2 (texto oficial):** Como bem assinalou o Tribunal de origem, o writ interposto na
origem é substitutivo de agravo de instrumento, haja vista que o rol
do art. 1.015 do CPC/2015 possui taxatividade mitigada, segundo o
entendimento da Corte Especial do STJ (Tema 988/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.  INCIDENTE DE
SUSPEIÇÃO EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. INDEFERIMENTO.
IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA
N. 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Deve ser aplicado o entendimento desta Corte Superior no sentido
de que não se afigura adequada a utilização de mandado de segurança
como sucedâneo recursal, cristalizada, inclusive, no Enunciado n.
267 da Súmula de jurisprudência do STF, in verbis: "Não cabe Mandado
de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."
2. Como bem assinalou o Tribunal de origem, o writ interposto na
origem é substitutivo de agravo de instrumento, haja vista que o rol
do art. 1.015 do CPC/2015 possui taxatividade mitigada, segundo o
entendimento da Corte Especial do STJ (Tema 988/STJ).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
