{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21547,"origem":"stj","sha256_origem":"b493488890bd164adc2e78c40c7aa1da5274dbf2e15ffa5f87822b4cf316750b","registro_original":{"id_fonte":"000835674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2019150","numero_registro":"202103410390","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICAÇÃO ILÍCITA EM\nREDE SOCIAL. EXCLUSÃO E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.\nINOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE\nCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF.\n1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 17/09/2018, da qual foi\nextraído o presente recurso especial interposto em 22/02/2021 e\nconcluso ao gabinete em 19/11/2021.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se a) houve negativa de\nprestação jurisdicional; b) o julgamento proferido na origem é extra\npetita; c) operou-se a preclusão quanto às alegações de\nilegitimidade passiva e de ausência de interesse processual; d) as\nrecorrentes têm legitimidade para figurar no polo passivo da\npresente demanda; e) houve perda superveniente do interesse de agir\ne f) a obrigação imposta às recorrentes é passível de cumprimento.\n3. O Tribunal de origem examinou, fundamentadamente e com clareza,\ntodas as questões a ele submetidas, não havendo que se falar em\nvícios de contradição e obscuridade e, portanto, de violação ao\n1.022, I, do CPC/2015.\n4. Depois da citação, o autor somente pode alterar o pedido ou a\ncausa de pedir mediante concordância do réu (art. 329, II, do\nCPC/2015). No entanto, é válida a emenda à inicial realizada sem o\nconsentimento da parte ré quando não forem acrescentados novos fatos\nou fundamentos jurídicos à pretensão. Nessa linha, o acréscimo de\numa URL referente à página da internet na qual foi reproduzido o\nconteúdo ilícito indicado na petição inicial não configura ampliação\nobjetiva da demanda.\n5. Uma vez que tenham sido objeto de análise, as matérias de ordem\npública, como é o caso da legitimidade ad causam e do interesse de\nagir, não podem ser novamente apreciadas, operando-se a preclusão\npro judicato. Precedentes. Na espécie, as questões relacionadas à\nlegitimidade passiva e ao interesse de agir já haviam sido\napreciadas pela Corte local no julgamento de agravo de instrumento\ninterposto pelas recorrentes, de modo que o reexame pretendido era\nmesmo descabido, ante a preclusão.\n6. Com relação à alegação de impossibilidade de cumprimento da\nobrigação, a Corte a quo não decidiu acerca do disposto no art. 499\ndo CPC/2015 apontado como violado, restando ausente o devido\nprequestionamento (Súmula 282/STF). Ademais, o fundamento para o\nafastamento da pretensão consistiu na previsão contida no art. 15 do\nMCI, o qual não foi indicado como vulnerado no recurso especial,\ncircunstância que caracteriza deficiência de fundamentação (Súmula\n284/STF), e o argumento se confunde com a alegação de ilegitimidade\npassiva, a qual se encontra preclusa.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,\nnegar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1b875c219528bc0dd071b2dcfcbae3f03e9a01e55610f64c70582428dd921edc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
