{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21548,"origem":"stj","sha256_origem":"4c87ba69ff2e370d7f8ec49dbda58a07990dd1336f403ed52ca43065ed97ee5a","registro_original":{"id_fonte":"000835675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017759","numero_registro":"202202416603","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME\nCARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR.\nINSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE. COBERTURA OBRIGATÓRIA.\nCUSTO DO ATENDIMENTO DOMICILIAR LIMITADO AO CUSTO DIÁRIO EM\nHOSPITAL.\n1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 23/01/2020, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 25/04/2022 e\nconcluso ao gabinete em 10/08/2022.\n2. O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de a operadora\ndo plano de saúde custear os insumos necessários ao tratamento\nmédico da usuária, na modalidade de home care (internação\ndomiciliar).\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula\ncontratual que veda a internação domiciliar (home care) como\nalternativa à internação hospitalar. Precedentes.\n4. A cobertura de internação domiciliar, em substituição à\ninternação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para\ngarantir a efetiva assistência médica ao beneficiário; ou seja,\naqueles insumos a que ele faria jus acaso estivesse internado no\nhospital, sob pena de desvirtuamento da\nfinalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus\nbenefícios, e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde\nsubstitutivo à permanência em hospital.\n5. O atendimento domiciliar deficiente levará, ao fim e ao cabo, a\nnovas internações hospitalares, as quais obrigarão a operadora,\ninevitavelmente, ao custeio integral de todos os procedimentos e\neventos delas decorrentes.\n6. Hipótese em que deve a recorrida custear os insumos\nindispensáveis ao tratamento de saúde da recorrente - idosa,\nacometida de tetraplegia, apresentando grave quadro clínico, com\ndependência de tratamento domiciliar especializado - na modalidade\nde home care, conforme a prescrição feita pelo médico assistente,\nlimitado o custo do atendimento domiciliar por dia ao custo diário\nem hospital.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso\nSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000011 ANO:2006\n(AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANVISA)","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00012 INC:00002 LET:C LET:D LET:E\n        LET:G","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n        ART:00013\n(AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA)"],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VEDA A INTERNAÇÃO DOMICILIAR - HOME CARE -\nABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2107542>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1725002>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 2019084>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2007152>>-CE\n(CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE SEM CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO\nDE HOME CARE - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESSE SERVIÇO EM\nSUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1378707>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3cdd7cc14044619d1922c76a0ce7317b48653ce9d45cff1e472eb738b08d1e9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
