# Registro público: STJ — 2017759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c87ba69ff2e370d7f8ec49dbda58a07990dd1336f403ed52ca43065ed97ee5a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835675
- **Número de registro na fonte:** 202202416603
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME
CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
CUSTO DO ATENDIMENTO DOMICILIAR LIMITADO AO CUSTO DIÁRIO EM
HOSPITAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer ajuizada em 23/01/2020, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 25/04/2022 e
concluso ao gabinete em 10/08/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de a operadora
do plano de saúde custear os insumos necessários ao tratamento
médico da usuária, na modalidade de home care (internação
domiciliar).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula
contratual que veda a internação domiciliar (home care) como
alternativa à internação hospitalar. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A cobertura de internação domiciliar, em substituição à
internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para
garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário; ou seja,
aqueles insumos a que ele faria jus acaso estivesse internado no
hospital, sob pena de desvirtuamento da
finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus
benefícios, e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde
substitutivo à permanência em hospital.
- **Item 5 (texto oficial):** O atendimento domiciliar deficiente levará, ao fim e ao cabo, a
novas internações hospitalares, as quais obrigarão a operadora,
inevitavelmente, ao custeio integral de todos os procedimentos e
eventos delas decorrentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese em que deve a recorrida custear os insumos
indispensáveis ao tratamento de saúde da recorrente - idosa,
acometida de tetraplegia, apresentando grave quadro clínico, com
dependência de tratamento domiciliar especializado - na modalidade
de home care, conforme a prescrição feita pelo médico assistente,
limitado o custo do atendimento domiciliar por dia ao custo diário
em hospital.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME
CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
CUSTO DO ATENDIMENTO DOMICILIAR LIMITADO AO CUSTO DIÁRIO EM
HOSPITAL.
1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 23/01/2020, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 25/04/2022 e
concluso ao gabinete em 10/08/2022.
2. O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de a operadora
do plano de saúde custear os insumos necessários ao tratamento
médico da usuária, na modalidade de home care (internação
domiciliar).
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula
contratual que veda a internação domiciliar (home care) como
alternativa à internação hospitalar. Precedentes.
4. A cobertura de internação domiciliar, em substituição à
internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para
garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário; ou seja,
aqueles insumos a que ele faria jus acaso estivesse internado no
hospital, sob pena de desvirtuamento da
finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus
benefícios, e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde
substitutivo à permanência em hospital.
5. O atendimento domiciliar deficiente levará, ao fim e ao cabo, a
novas internações hospitalares, as quais obrigarão a operadora,
inevitavelmente, ao custeio integral de todos os procedimentos e
eventos delas decorrentes.
6. Hipótese em que deve a recorrida custear os insumos
indispensáveis ao tratamento de saúde da recorrente - idosa,
acometida de tetraplegia, apresentando grave quadro clínico, com
dependência de tratamento domiciliar especializado - na modalidade
de home care, conforme a prescrição feita pelo médico assistente,
limitado o custo do atendimento domiciliar por dia ao custo diário
em hospital.
7. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VEDA A INTERNAÇÃO DOMICILIAR - HOME CARE -
ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2107542>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1725002>>-PE,
         <<AgInt no REsp 2019084>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2007152>>-CE
(CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE SEM CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO
DE HOME CARE - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESSE SERVIÇO EM
SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1378707>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000011 ANO:2006
(AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANVISA)
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00012 INC:00002 LET:C LET:D LET:E
        LET:G
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00013
(AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2240642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137145/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3122619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152928/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2209079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131462/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.017.759 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017759/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.017.759 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de fevereiro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de obrigação de fazer, plano de saúde e home care. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.017.759 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 67f30d7ac766e8cb7a7cd9340660f23bb4bd6665b75a0b0f36ca78e216843a92
- **SHA-256 do registro documental:** 4c87ba69ff2e370d7f8ec49dbda58a07990dd1336f403ed52ca43065ed97ee5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2017759%2F)

### [Artigo 12 da Lei 9.656: carências do plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-12/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 12 trabalha em conjunto com o plano-referência descrito no artigo 10, que define o piso assistencial de qualquer plano de saúde. Consultas, exames, internações e procedimentos previstos no rol de cobertura não podem ser suprimidos por cláusula de contrato.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Coberturas mínimas: o que o plano-referência do artigo 10 garante

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7852b41c3532f9a0b4733d28a5d6ec395681d651b2ebf5b7e8f3d057cd069c73
- **SHA-256 do registro documental:** 4c87ba69ff2e370d7f8ec49dbda58a07990dd1336f403ed52ca43065ed97ee5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-12%2F)

### [Carência no plano de saúde: prazos e limites legais](https://wikijuridica.com.br/glossario/carencia-plano-saude/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcarencia-plano-saude%2F)

### [Home care no plano de saúde: quando é obrigatório](https://wikijuridica.com.br/glossario/home-care-plano/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhome-care-plano%2F)

### [Reembolso no plano de saúde: quando é garantido](https://wikijuridica.com.br/glossario/reembolso-plano-saude/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Freembolso-plano-saude%2F)

### [REsp 1.882.131 do STJ: processual civil e civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882131/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882131%2F)

### [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1979876%2F)

### [REsp 1.986.491 do STJ: plano de saúde e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1986491/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1986491%2F)

