# Registro público: STJ — 2007941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b044d9ff980c557f64880c76ef0de92d3a5ba671e87276b97bcad1f5a97c8a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.465/2017. DIREITO DE
PREFERÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação anulatória de ato jurídico ajuizada em 19/02/2020, da qual
foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/03/2022 e
atribuído ao gabinete em 04/07/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade
de o mutuário efetuar a purgação da mora, em contrato garantido por
alienação fiduciária de bem imóvel, após a consolidação da
propriedade em nome do credor fiduciário.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, antes da edição da Lei nº
16.465/2017, a purgação da mora era admitida no prazo de 15 (quinze)
dias após a intimação prevista no art. 26, § 1º, da Lei nº
9.514/1997 ou, a qualquer tempo, até a assinatura do auto de
arrematação do imóvel, com base no art. 34 do Decreto-Lei nº
70/1966, aplicado subsidiariamente às operações de financiamento
imobiliário relativas à Lei nº 9.514/1997. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Após a edição da Lei nº 13.465, de 11/7/2017, que incluiu o §
2º-B no art. 27 da Lei nº 9.514/1997, assegurando o direito de
preferência ao devedor fiduciante na aquisição do imóvel objeto de
garantia fiduciária, a ser exercido após a consolidação da
propriedade e até a data em que realizado o segundo leilão, a
Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.649.595/RS, em
13/10/2020, se posicionou no sentido de que, "com a entrada em vigor
da nova lei, não mais se admite a purgação da mora após a
consolidação da propriedade em favor do fiduciário", mas sim o
exercício do direito de preferência para adquirir o imóvel objeto da
propriedade fiduciária, previsto no mencionado art. 27, § 2º-B, da
Lei nº 9.514/1997.
- **Item 5 (texto oficial):** Na oportunidade, ficou assentada a aplicação da Lei nº
13.465/2017 aos contratos anteriores à sua edição, considerando, ao
invés da data da contratação, a data da consolidação da propriedade
e da purga da mora como elementos condicionantes, nos seguintes
termos: "i) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas
situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos
termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito),
impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente
retomada do contrato de financiamento imobiliário; ii) a partir da
entrada em vigor da lei nova, nas situações em que consolidada a
propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor
fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência
previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997" (REsp
1.649.595/RS, Terceira Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de
16/10/2020).
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese dos autos em que a consolidação da propriedade em nome
do credor fiduciário ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº
13.465/2017, razão pela qual não há que falar em possibilidade de o
devedor purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação,
ficando assegurado apenas o exercício do direito de preferência para
adquirir o imóvel objeto da propriedade fiduciária.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.465/2017. DIREITO DE
PREFERÊNCIA.
1. Ação anulatória de ato jurídico ajuizada em 19/02/2020, da qual
foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/03/2022 e
atribuído ao gabinete em 04/07/2022.
2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade
de o mutuário efetuar a purgação da mora, em contrato garantido por
alienação fiduciária de bem imóvel, após a consolidação da
propriedade em nome do credor fiduciário.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, antes da edição da Lei nº
16.465/2017, a purgação da mora era admitida no prazo de 15 (quinze)
dias após a intimação prevista no art. 26, § 1º, da Lei nº
9.514/1997 ou, a qualquer tempo, até a assinatura do auto de
arrematação do imóvel, com base no art. 34 do Decreto-Lei nº
70/1966, aplicado subsidiariamente às operações de financiamento
imobiliário relativas à Lei nº 9.514/1997. Precedentes.
4. Após a edição da Lei nº 13.465, de 11/7/2017, que incluiu o §
2º-B no art. 27 da Lei nº 9.514/1997, assegurando o direito de
preferência ao devedor fiduciante na aquisição do imóvel objeto de
garantia fiduciária, a ser exercido após a consolidação da
propriedade e até a data em que realizado o segundo leilão, a
Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.649.595/RS, em
13/10/2020, se posicionou no sentido de que, "com a entrada em vigor
da nova lei, não mais se admite a purgação da mora após a
consolidação da propriedade em favor do fiduciário", mas sim o
exercício do direito de preferência para adquirir o imóvel objeto da
propriedade fiduciária, previsto no mencionado art. 27, § 2º-B, da
Lei nº 9.514/1997.
5. Na oportunidade, ficou assentada a aplicação da Lei nº
13.465/2017 aos contratos anteriores à sua edição, considerando, ao
invés da data da contratação, a data da consolidação da propriedade
e da purga da mora como elementos condicionantes, nos seguintes
termos: "i) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas
situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos
termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito),
impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente
retomada do contrato de financiamento imobiliário; ii) a partir da
entrada em vigor da lei nova, nas situações em que consolidada a
propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor
fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência
previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997" (REsp
1.649.595/RS, Terceira Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de
16/10/2020).
6. Hipótese dos autos em que a consolidação da propriedade em nome
do credor fiduciário ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº
13.465/2017, razão pela qual não há que falar em possibilidade de o
devedor purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação,
ficando assegurado apenas o exercício do direito de preferência para
adquirir o imóvel objeto da propriedade fiduciária.
7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6_par1, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26_par1, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art39, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - PURGAÇÃO DA MORA APÓS A
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO -
POSSIBILIDADE ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.465/2017)
   STJ - <<REsp 1462210>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1970116>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1567195>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1353105>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1366880>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1132567>>-PR
(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - PURGAÇÃO DA MORA APÓS A
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.465/2017)
   STJ - <<REsp 1818156>>-PR,
         <<REsp 1649595>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00026 PAR:00001 ART:00027 PAR:0002B ART:00039
        INC:00002
(ART.27, PARÁGRAFO 2-B COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/2017)
- LEG:FED LEI:013465 ANO:2017
- LEG:FED DEL:000070 ANO:1966
        ART:00034
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00006 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art6_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art26_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-11%3B13465)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2126726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120716/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art39, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1664466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47826/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art39, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1733777](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45829/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art39, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.894.235 do STJ: alienação fiduciária de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1894235/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1894235%2F)

### [REsp 1.942.898 do STJ: alienação fiduciária e mora purgação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942898/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942898%2F)

### [REsp 2.007.941 do STJ: ação anulatória de ato jurídico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007941/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007941%2F)

### [REsp 2.106.856 do STJ: alienação fiduciária de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106856/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2106856%2F)

### [REsp 2.126.726 do STJ: alienação fiduciária de bem imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2126726/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2126726%2F)

### [REsp 2.135.952 do STJ: alienação fiduciária de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135952/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135952%2F)

### [REsp 2.225.685 do STJ: alienação fiduciária e bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225685/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2225685%2F)

