{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21553,"origem":"stj","sha256_origem":"f438e8bfac04348fa71f47f0265515263768aadf97cdcd752e8871a77ecf216e","registro_original":{"id_fonte":"000834566","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175577","numero_registro":"202202288670","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE\nINSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, nas causas em\nque se pretende, com fundamento em contrato de seguro, a reparação\nde danos em imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro\nde Habitação, a competência para processamento e julgamento é da\nJustiça Estadual, salvo quando, havendo risco de comprometimento do\nFundo de Compensação de Variações Salariais, ente federal (art. 109,\nI, da Constituição) manifeste interesse em intervir no feito, caso\nem que incumbirá à Justiça Federal emitir juízo sobre sua própria\ncompetência.\n2. Na espécie, não obstante a empresa seguradora insista na\nexistência de interesse processual da Caixa Econômica Federal - CEF,\nesta empresa pública não manifestou a pretensão de intervir no\nfeito, circunstância a permitir à própria Justiça Estadual examinar\nse estão presentes os requisitos que determinam a competência do\njuízo federal. Assim, correta a conclusão do acórdão recorrido no\nsentido de que, ante a falta de manifestação da CEF e ante a\nausência de provas quanto ao risco de afetação do Fundo de\nCompensação de Variações Salariais - FCVS, o processamento e\njulgamento da demanda competem à Justiça Estadual.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SFH - SEGURO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -\nINTERESSE - INTERVENÇÃO - LIMITES E CONDIÇÕES)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1091393>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f7018862179274373d0ddee8ebeab5ffb4bf30fc06898a3c6eb09c636d23b272","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f438e8bfac04348fa71f47f0265515263768aadf97cdcd752e8871a77ecf216e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
