# Registro público: STJ — 1131248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 678b3c99503378c53950afbd0292ff63c69c28b8ae9831ee3af55a1ccb8f6630

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834572
- **Número de registro na fonte:** 201701641620
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA ANALISAR O
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto de decisão da Presidência desta Corte
que considerou intempestivos o recurso especial e o agravo
interposto da decisão denegatória da subida do primeiro.
Litisconsortes que têm diferentes procuradores. Prazo em dobro para
falar nos autos tanto na vigência do CPC 1973 (art. 191) quanto na
do CPC 2015 (art. 219). Prazos que devem ser contados em dias úteis.
CPC 2015, art. 229. Tempestividade do recurso especial e do agravo
interposto da decisão denegatória da subida do primeiro.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF.
Inadmissibilidade. "É vedado na via especial a análise de
dispositivos constitucionais, ainda que para fins de
prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Pretório
Excelso." (STJ, AgRg no REsp 1236247/SC). Questão que, ademais, não
foi objeto de prequestionamento (STF, Súmula 282), por ter a corte
revisora acolhido a prejudicial de decadência sob o fundamento de
ausência de citação de todos os litisconsortes passivos necessários
(CPC 1973, art. 47) no prazo de dois anos. CPC 1973, art. 495.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno interposto por João Francisco de Paula e Lindomar
Serafim da Cunha Paula a que se dá provimento. Agravo em recurso
especial interposto por João Francisco de Paula e Lindomar Serafim
da Cunha Paula a que se nega provimento. Embargos de declaração e
agravos internos interpostos pelos réus na ação rescisória que se
julgam prejudicados.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA ANALISAR O
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravo interno interposto de decisão da Presidência desta Corte
que considerou intempestivos o recurso especial e o agravo
interposto da decisão denegatória da subida do primeiro.
Litisconsortes que têm diferentes procuradores. Prazo em dobro para
falar nos autos tanto na vigência do CPC 1973 (art. 191) quanto na
do CPC 2015 (art. 219). Prazos que devem ser contados em dias úteis.
CPC 2015, art. 229. Tempestividade do recurso especial e do agravo
interposto da decisão denegatória da subida do primeiro.
2. Recurso especial. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF.
Inadmissibilidade. "É vedado na via especial a análise de
dispositivos constitucionais, ainda que para fins de
prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Pretório
Excelso." (STJ, AgRg no REsp 1236247/SC). Questão que, ademais, não
foi objeto de prequestionamento (STF, Súmula 282), por ter a corte
revisora acolhido a prejudicial de decadência sob o fundamento de
ausência de citação de todos os litisconsortes passivos necessários
(CPC 1973, art. 47) no prazo de dois anos. CPC 1973, art. 495.
3. Agravo interno interposto por João Francisco de Paula e Lindomar
Serafim da Cunha Paula a que se dá provimento. Agravo em recurso
especial interposto por João Francisco de Paula e Lindomar Serafim
da Cunha Paula a que se nega provimento. Embargos de declaração e
agravos internos interpostos pelos réus na ação rescisória que se
julgam prejudicados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art47, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art509, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO PROCESSUAL - REPUBLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1969762>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1802628>>-GO
(RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO -
EXTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AR 4399>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1661270>>-AM,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 789805>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 607515>>-SP
   STF - [[AI-AgR-ED-ED-EDv-ED 703269]],
         [[SL-AgR 874]]
(ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - INTERPRETAÇÃO DA NORMA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 238170>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<REsp 1880344>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1236247>>-SC,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1849140>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1789822>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00047 ART:00191 ART:00509
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00229 ART:01003 PAR:00005 ART:01005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art191)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art509](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art509)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1005)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art229)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1370677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52065/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art509, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1140811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23616/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art509, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- [STJ — 1374578](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56025/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art509, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** uteis
- **SHA-256 do HTML autoral:** 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
- **SHA-256 do registro documental:** 678b3c99503378c53950afbd0292ff63c69c28b8ae9831ee3af55a1ccb8f6630
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 678b3c99503378c53950afbd0292ff63c69c28b8ae9831ee3af55a1ccb8f6630
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

