{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21561,"origem":"stj","sha256_origem":"a9691d05bf33e141ae1f9e7d2cb32f456cc8636fced1283e19edd624b55a85fa","registro_original":{"id_fonte":"000834574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1749673","numero_registro":"202002193661","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO\nENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 1112/STJ.\nINVIABILIDADE DE SUSPENDER PROCESSOS EM JULGAMENTO NO STJ. CONTRATO\nDE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA\nESTIPULANTE. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E  7/STJ.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. ''Conforme pacificado na jurisprudência desta Corte: \"A afetação\nde determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art.\n543-C do CPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais\nações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as\nem trâmite nas instâncias ordinárias\" (AgRg na Rcl 27.689/MG, Rel.\nMinistro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe de\n16/11/2015)\" (AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 16/9/2022).\n3. \"Incumbe à estipulante a obrigação de prestar informações ao\nsegurado (consumidor) sobre os termos, condições gerais e cláusulas\nlimitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida\nem grupo, constituindo-se esse dever em pressuposto lógico da\naceitação da proposta de adesão pelo interessado. Inteligência do\nartigo 3º, inciso III, da Resolução CNSP 107/2004. Precedentes de\nambas as Turmas de Direito Privado\" (AgInt nos EDcl nos EREsp n.\n1.835.730/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção,\nDJe de 3/5/2022).\n4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais\n(Súmulas 5 e 7 do STJ).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0543C","LEG:FED RES:000107 ANO:2004\n        ART:00003 INC:00003\n(CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP)"],"jurisprudencia_citada":"(RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO - SUSPENSÃO OU\nSOBRESTAMENTO DAS DEMAIS AÇÕES JÁ EM CURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg na Rcl 27689>>-MG,\n         <<AgInt nos EREsp 1841540>>-SC\n(CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DEVER DE INFORMAÇÃO -\nOBRIGAÇÃO DO ESTIPULANTE - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1835730>>-SC,\n         <<REsp 1850961>>-SC,\n         <<AgInt nos EAREsp 1706033>>-SC\n(AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO PROTELATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -\nMULTA - NÃO OCORRÊNCIA - EXERCÍCIO DE REGULAR FACULDADE PROCESSUAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 782294>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c0146339e2f194d198cb271a0f8f2e21a989c88079ede15166f2222a3b0ea1b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a9691d05bf33e141ae1f9e7d2cb32f456cc8636fced1283e19edd624b55a85fa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
