# Registro público: STJ — 1749673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21561/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9691d05bf33e141ae1f9e7d2cb32f456cc8636fced1283e19edd624b55a85fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834574
- **Número de registro na fonte:** 202002193661
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 1112/STJ.
INVIABILIDADE DE SUSPENDER PROCESSOS EM JULGAMENTO NO STJ. CONTRATO
DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA
ESTIPULANTE. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E  7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** ''Conforme pacificado na jurisprudência desta Corte: "A afetação
de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art.
543-C do CPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais
ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as
em trâmite nas instâncias ordinárias" (AgRg na Rcl 27.689/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe de
16/11/2015)" (AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 16/9/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** "Incumbe à estipulante a obrigação de prestar informações ao
segurado (consumidor) sobre os termos, condições gerais e cláusulas
limitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida
em grupo, constituindo-se esse dever em pressuposto lógico da
aceitação da proposta de adesão pelo interessado. Inteligência do
artigo 3º, inciso III, da Resolução CNSP 107/2004. Precedentes de
ambas as Turmas de Direito Privado" (AgInt nos EDcl nos EREsp n.
1.835.730/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção,
DJe de 3/5/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7 do STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 1112/STJ.
INVIABILIDADE DE SUSPENDER PROCESSOS EM JULGAMENTO NO STJ. CONTRATO
DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA
ESTIPULANTE. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E  7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. ''Conforme pacificado na jurisprudência desta Corte: "A afetação
de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art.
543-C do CPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais
ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as
em trâmite nas instâncias ordinárias" (AgRg na Rcl 27.689/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe de
16/11/2015)" (AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 16/9/2022).
3. "Incumbe à estipulante a obrigação de prestar informações ao
segurado (consumidor) sobre os termos, condições gerais e cláusulas
limitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida
em grupo, constituindo-se esse dever em pressuposto lógico da
aceitação da proposta de adesão pelo interessado. Inteligência do
artigo 3º, inciso III, da Resolução CNSP 107/2004. Precedentes de
ambas as Turmas de Direito Privado" (AgInt nos EDcl nos EREsp n.
1.835.730/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção,
DJe de 3/5/2022).
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7 do STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO DAS DEMAIS AÇÕES JÁ EM CURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg na Rcl 27689>>-MG,
         <<AgInt nos EREsp 1841540>>-SC
(CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DEVER DE INFORMAÇÃO -
OBRIGAÇÃO DO ESTIPULANTE - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1835730>>-SC,
         <<REsp 1850961>>-SC,
         <<AgInt nos EAREsp 1706033>>-SC
(AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO PROTELATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -
MULTA - NÃO OCORRÊNCIA - EXERCÍCIO DE REGULAR FACULDADE PROCESSUAL)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 782294>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C
- LEG:FED RES:000107 ANO:2004
        ART:00003 INC:00003
(CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art543)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2214997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35259/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2478550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60844/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2095443](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8766/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** a9691d05bf33e141ae1f9e7d2cb32f456cc8636fced1283e19edd624b55a85fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1749673 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a9691d05bf33e141ae1f9e7d2cb32f456cc8636fced1283e19edd624b55a85fa
- **SHA-256 do comentário:** 775628e4d50b703b4fe95182eb0e3e749f65dcd4ada57c2967ca35740eeb63f6
