# Registro público: STJ — 1176092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d113715c80c6868bd55e38d114aed5dbf78179eccf2631b43755f6ccd7115411

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DE DECISÃO PROLATADA PELO RELATOR, NA CORTE REVISORA, NO EXERCÍCIO DE SEU PODER DE DIREÇÃO DO PROCESSO. CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. PRETENSÃO AO JULGAMENTO DAS MATÉRIAS TRATADAS NA APELAÇÃO EM CAPÍTULOS. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO HOMOLOGADA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE LEI FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DE DECISÃO PROLATADA
PELO RELATOR, NA CORTE REVISORA, NO EXERCÍCIO DE SEU PODER DE
DIREÇÃO DO PROCESSO. CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA EM ÚNICA
OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. PRETENSÃO AO JULGAMENTO DAS MATÉRIAS TRATADAS
NA APELAÇÃO EM CAPÍTULOS. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ESTRANGEIRA
NÃO HOMOLOGADA.  NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE LEI FEDERAL NÃO
CARACTERIZADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO - DESNECESSIDADE DE INGRESSO DO HERDEIRO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1179851>>-RS,
         <<AR 495>>-SP
(SENTENÇA ESTRANGEIRA - NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1316522>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d113715c80c6868bd55e38d114aed5dbf78179eccf2631b43755f6ccd7115411
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

