# Registro público: STJ — 1135702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79ef95d55ea7d4a8957c829daf592552db68a5a9cbf42deac308cb02f81d30c4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834580
- **Número de registro na fonte:** 201701716450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. SUBSTELECIMENTO OCORRIDO
HÁ MAIS DE 7 ANOS. PROCURADOR QUE SEMPRE ATUOU NO FEITO, EMBORA NÃO
HABILITADO. INTIMAÇÃO POR MEIO DA CAUTELAR E DOS ADVOGADOS
SUBSTALECENTES. "NULIDADE DE ALGIBEIRA" CONFIGURADA. INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS SUBSTABELECENTES COM RESERVA DE PODERES. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA PARA QUE AS INTIMAÇÕES SEJAM
FEITAS NO NOME DO SUBSTABELECIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia à validade ou não da intimação da parte
por meio de advogados substabelecentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante pretende a devolução do prazo para a apelação,
porquanto a intimação do conteúdo da sentença não se deu na pessoa
do advogado substabelecido.
- **Item 3 (texto oficial):** Parte que sempre foi intimada nos autos principais por meio dos
patronos que teriam substabelecido a procuração por ela outrora
outorgada, com reserva de poderes.
- **Item 4 (texto oficial):** Nulidade aventada depois de longo prazo e para obter vantagem, a
caracterizar a chamada "nulidade de algibeira".
- **Item 5 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, o entendimento do STJ é o de que,
havendo substabelecimento com reserva de poderes, inexistindo pedido
expresso de que as intimações sejam feitas no nome dos advogados
substabelecidos, a intimação dos advogados substabelecentes não
implica violação ao art. 236, § 1º, do CPC.
- **Item 6 (texto oficial):** Parte que não demonstrou, efetivamente, a existência de pedido
expresso nos autos em que proferida a sentença para que as
intimações se dessem na pessoa do substabelecido.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. SUBSTELECIMENTO OCORRIDO
HÁ MAIS DE 7 ANOS. PROCURADOR QUE SEMPRE ATUOU NO FEITO, EMBORA NÃO
HABILITADO. INTIMAÇÃO POR MEIO DA CAUTELAR E DOS ADVOGADOS
SUBSTALECENTES. "NULIDADE DE ALGIBEIRA" CONFIGURADA. INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS SUBSTABELECENTES COM RESERVA DE PODERES. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA PARA QUE AS INTIMAÇÕES SEJAM
FEITAS NO NOME DO SUBSTABELECIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cinge-se a controvérsia à validade ou não da intimação da parte
por meio de advogados substabelecentes.
2. A agravante pretende a devolução do prazo para a apelação,
porquanto a intimação do conteúdo da sentença não se deu na pessoa
do advogado substabelecido.
3. Parte que sempre foi intimada nos autos principais por meio dos
patronos que teriam substabelecido a procuração por ela outrora
outorgada, com reserva de poderes.
4. Nulidade aventada depois de longo prazo e para obter vantagem, a
caracterizar a chamada "nulidade de algibeira".
5. Ainda que assim não fosse, o entendimento do STJ é o de que,
havendo substabelecimento com reserva de poderes, inexistindo pedido
expresso de que as intimações sejam feitas no nome dos advogados
substabelecidos, a intimação dos advogados substabelecentes não
implica violação ao art. 236, § 1º, do CPC.
6. Parte que não demonstrou, efetivamente, a existência de pedido
expresso nos autos em que proferida a sentença para que as
intimações se dessem na pessoa do substabelecido.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art236_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - ALEGAÇÃO - PRIMEIRA OPORTUNIDADE - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1575724>>-SP
(NULIDADE - SUSCITAÇÃO TARDIA - NULIDADE DE ALGIBEIRA -
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1734523>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1131185>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1484008>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00236 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art236_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art236_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2156567](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132197/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art236_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 6463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29346/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art236_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 79ef95d55ea7d4a8957c829daf592552db68a5a9cbf42deac308cb02f81d30c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

