# Registro público: STJ — 23669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10fdcd353a2a1883c6e47f7a00a838aa0f5c5084962dad43f997f63900e9ae7c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834583
- **Número de registro na fonte:** 201100801312
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. "O CRÉDITO DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS TITULARIZADO PELO ADVOGADO NÃO É CAPAZ DE ESTABELECER RELAÇÃO DE PREFERÊNCIA OU DE EXCLUSÃO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO PRINCIPAL TITULARIZADO POR SEU CLIENTE". (STJ, REsp 1.890.615/SP). AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. "O  CRÉDITO  DECORRENTE  DE  HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS TITULARIZADO PELO ADVOGADO NÃO É CAPAZ DE ESTABELECER
RELAÇÃO DE PREFERÊNCIA OU DE EXCLUSÃO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO
PRINCIPAL TITULARIZADO POR SEU CLIENTE". (STJ,  REsp  1.890.615/SP).
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RELAÇÃO DE PREFERÊNCIA OU
DE EXCLUSÃO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO PRINCIPAL TITULARIZADO POR SEU
CLIENTE - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1890615>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO - FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE
APRESENTADO PELAS PARTES - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 277382>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:456

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000456
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00257

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 10fdcd353a2a1883c6e47f7a00a838aa0f5c5084962dad43f997f63900e9ae7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

