{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21574,"origem":"stj","sha256_origem":"76fd66fe29dfdc324c6f4da765ec5af0a70749b5df2cc212ae4037018ca898cd","registro_original":{"id_fonte":"000834828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no Ag","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO","numero_processo":"1397301","numero_registro":"201100205176","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2023-02-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.\nEXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PAGAMENTO DO VALOR DO LANCE DIRETAMENTE AO\nCREDOR E A TERCEIRO. IRREGULARIDADE. ORDEM DE DEPÓSITO DE PARTE DO\nLANCE (O VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA) EM JUÍZO. DECISÃO\nTRANSITADA EM JULGADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. EXCESSO DE\nEXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA NÃO EXAMINADO. OMISSÃO.\nEXISTÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. O pagamento de parte da obrigação exequenda, concernente aos\nhonorários de sucumbência, diretamente aos atuais patronos do\nexequente, ao invés do depósito do lance em juízo, não exonera a\narrematante. Aquele que paga a quem não é o credor paga mal, devendo\npagar novamente em juízo para que seja deferido o levantamento a\nquem possui título executivo.\n2. Os fundamentos do acórdão recorrido não foram devidamente\nimpugnados. Incidência dos enunciados 283 e 284/STF.\n3. As instâncias de origem limitaram-se a assentar que eventual\nalegação de excesso de execução deve ser deduzida pela via\nprocessual adequada, razão pela qual essa matéria não pode ser\ndecidida originariamente pelo STJ, sob pena de supressão de\ninstância.\n4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.\nAgravo de instrumento não provido.","dispositivo":"A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração,\ncom efeitos modificativos para dar provimento ao agravo interno e\nnegar provimento ao agravo de instrumento interposto pela CEF, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco\nBuzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com\na Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art690_par2"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00690 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CONSIDERAÇÕES - ARREMATAÇÃO - EXIBIÇÃO DO VALOR DO LANCE -\nDISPENSA)\n   STJ - <<REsp 122625>>-MT,\n         <<REsp 193233>>-PR,\n         <<REsp 445341>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5723d865e65748dc95d954022bc0a8abd2878019ec333699ad1424c939dc0259","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
