# Registro público: STJ — 1496568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2023-02-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21576/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5408413433b2b75bc811779a5e6483dca59ebc36d5edbbbf46d601211f4cc06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ARREMATANTE. COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL QUE JULGOU A CAUSA.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 83 E 126/STJ. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE
CÁLCULOS PELO CREDOR. SÚMULAS 283 E 284/STF. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não é a via adequada para o exame de suposta
violação a dispositivo constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão
recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se configura a prescrição intercorrente quando não há inação
do credor, decorrendo a demora na satisfação do crédito de diversos
incidentes processuais, vários deles provocados pelo devedor.
- **Item 4 (texto oficial):** É devida a inclusão dos expurgos inflacionários na fase de
cumprimento de sentença, antes de homologados os cálculos, ainda que
não tenham sido eles objeto do pedido deduzido na inicial, sendo
vedada apenas a utilização de novos índices em substituição aos
anteriormente fixados, por configurar violação à coisa julgada.
Precedentes da Corte Especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ARREMATANTE. COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL QUE JULGOU A CAUSA.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 83 E 126/STJ. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE
CÁLCULOS PELO CREDOR. SÚMULAS 283 E 284/STF. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. O recurso especial não é a via adequada para o exame de suposta
violação a dispositivo constitucional.
2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão
recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Não se configura a prescrição intercorrente quando não há inação
do credor, decorrendo a demora na satisfação do crédito de diversos
incidentes processuais, vários deles provocados pelo devedor.
4. É devida a inclusão dos expurgos inflacionários na fase de
cumprimento de sentença, antes de homologados os cálculos, ainda que
não tenham sido eles objeto do pedido deduzido na inicial, sendo
vedada apenas a utilização de novos índices em substituição aos
anteriormente fixados, por configurar violação à coisa julgada.
Precedentes da Corte Especial.
5. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno
para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art575, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE SENTENÇA - COMPETÊNCIA - JUÍZO ESTADUAL QUE JULGOU A
CAUSA - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<CC 108684>>-SP,
         <<CC 175883>>-PR
(INÉRCIA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1083358>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2081900>>-SP,
         <<REsp 1656898>>-SP
(CORREÇÃO MONETÁRIA - INCLUSÃO DE OFÍCIO PELO JULGADOR -
INOCORRÊNCIA DE DECISÃO ULTRA OU EXTRA PETITA)
   STJ - <<REsp 1112524>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 235)
(INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -
VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 354569>>-DF,
         <<EREsp 208109>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00575 INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00516 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art575](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art575)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art516)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1535931](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60836/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art575
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2233895](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119703/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2138477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37116/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.026.926 do STJ: fase de cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2026926/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.120.547 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2120547/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.131.759 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2131759/) — Citação da mesma norma
