# Registro público: STJ — 1362206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21577/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41db5bd6007085233672faac895b2457d5ee2db79a6e297f143cf61dd90d6681

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO E PARTILHA E DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489
E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO OCORRÊNCIA.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS
SOCIAIS. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. CONTEÚDO ECONÔMICO DOS PEDIDOS. ART. 85,
§ 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição
ou negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A fixação dos honorários advocatícios deve observar "a seguinte
ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem
ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2°);
(II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10%
e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito
econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2°); ou (II. b) não sendo
possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor
atualizado da causa (art. 85, § 2°); por fim, (III) havendo ou não
condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o
proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo,
deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, §
8°)" (REsp 1.746.072/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/
Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13.2.2019,
DJe de 29.3.2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo sido julgado improcedente o pedido de anulação da escritura
pública de divóricio/partilha e procedente o pedido de anulação do
contrato de compra e venda de quotas sociais, deve a sucumbência ser
distribuída de acordo com o benefício econômico perseguido em cada
pretensão, a ser apurado em liquidação de sentença.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para arbitrar a verba
honorária em 10% (dez por cento) do conteúdo econômico de cada
pedido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO E PARTILHA E DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489
E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO OCORRÊNCIA.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS
SOCIAIS. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. CONTEÚDO ECONÔMICO DOS PEDIDOS. ART. 85,
§ 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTES.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição
ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. A fixação dos honorários advocatícios deve observar "a seguinte
ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem
ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2°);
(II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10%
e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito
econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2°); ou (II. b) não sendo
possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor
atualizado da causa (art. 85, § 2°); por fim, (III) havendo ou não
condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o
proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo,
deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, §
8°)" (REsp 1.746.072/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/
Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13.2.2019,
DJe de 29.3.2019).
4. Tendo sido julgado improcedente o pedido de anulação da escritura
pública de divóricio/partilha e procedente o pedido de anulação do
contrato de compra e venda de quotas sociais, deve a sucumbência ser
distribuída de acordo com o benefício econômico perseguido em cada
pretensão, a ser apurado em liquidação de sentença.
5. Agravo interno parcialmente provido para arbitrar a verba
honorária em 10% (dez por cento) do conteúdo econômico de cada
pedido.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo
interno, para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 ART:00086
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art86)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2126913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132653/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2000197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45816/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1971256](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16879/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 85 do CPC: honorários de sucumbência](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-85/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando um processo termina, a parte vencida costuma ser condenada a pagar honorários ao advogado da parte vencedora. É a chamada sucumbência, e ela não se confunde com o que você combinou com o seu próprio advogado. O art. 85 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) organiza como esse valor é fixado, dentro de que percentuais e a favor de quem. Saber

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** honorarios, sucumbencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d01f168d5e0449179ecfd0ab689d9f52c6595a31257e60ffbf4e262b5d3baac
- **SHA-256 do registro documental:** 41db5bd6007085233672faac895b2457d5ee2db79a6e297f143cf61dd90d6681
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-85%2F)

### [Art. 86 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-86/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 86 do Código de Processo Civil organiza o regime de litigante, despesas, parte e proporcionalmente, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 211 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 15b6c17eec136f4c801f89a4c6607597b2dc04ff768aa2c5b1098df004b1d6ba
- **SHA-256 do registro documental:** 41db5bd6007085233672faac895b2457d5ee2db79a6e297f143cf61dd90d6681
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-86%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** 41db5bd6007085233672faac895b2457d5ee2db79a6e297f143cf61dd90d6681
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 41db5bd6007085233672faac895b2457d5ee2db79a6e297f143cf61dd90d6681
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 41db5bd6007085233672faac895b2457d5ee2db79a6e297f143cf61dd90d6681
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.072.711 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2072711%2F)

### [REsp 2.082.047 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2082047%2F)

