{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2158,"origem":"stj","sha256_origem":"6271e3216dd97b20ba66fa4b3fcbfc82e88702dc124added9ab97fdfaa397408","registro_original":{"id_fonte":"000813845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1653277","numero_registro":"202000190720","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA JUÍZO PRÉVIO DE\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE\nINCABÍVEL. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n1. O acórdão objeto dos embargos de divergência ostenta o mesmo\nentendimento erigido pela jurisprudência desta Casa, no sentido de\nque os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial proferida na instância\nordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo\nprevisto no artigo 1.042 do CPC ? único recurso cabível ?, salvo\nquando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente\naferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, impedindo-o\nde interpor o agravo.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/04/2022 a 26/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria\nIsabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/68565b13-18b5-4ac0-a556-e5c24178fa25/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"89f6bd4e8991d40af36392deacaaa48b0272a332e4cabc31cff475f1d18112b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
