# Registro público: STJ — 1871477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95980fb4673fb9e2a9b6eef74669cc65003f7d74d43575beae6fdcfd0ad9f377

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA -  INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL POR AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO, EM DINHEIRO, PREVISTO NO
ARTIGO 968, INCISO II, DO CPC/15 - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
NECESSIDADE.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
Hipótese: Definir a possibilidade de o depósito prévio, requisito de
procedibilidade da ação rescisória, ser realizado por outros meios
que não sejam em dinheiro.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O conteúdo normativo dos artigos 83 e 495 do CPC/15 não foi
objeto de discussão pelo órgão julgador, tampouco foram apresentados
embargos de declaração pelo insurgente a fim de sanar omissão ou
prequestionar a matéria, atraindo o teor das Súmulas 282 e 356 do
STF à hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** O ajuizamento de ação rescisória pressupõe a demonstração
efetiva, concreta e objetiva de seus requisitos legais, também o
cumprimento da condição de procedibilidade prevista no art. 968,
inciso II, do CPC/15, consubstanciada na necessidade de o autor
realizar o depósito judicial da importância de 5% (cinco) por cento
sobre o valor da causa, o qual se converterá em multa caso a ação
seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou
improcedente.
2.1. A exegese do referido artigo impõe que o preceito seja
inexoravelmente interpretado como dinheiro em espécie, a fim de
salvaguardar a segurança jurídica e a natureza excepcional da
demanda.
2.2. A admissão de meios alternativos deturparia o objetivo primário
do preceito legal, qual seja, o desestímulo ao ajuizamento
temerário e desmedido do pleito rescisório.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA -  INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL POR AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO, EM DINHEIRO, PREVISTO NO
ARTIGO 968, INCISO II, DO CPC/15 - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
NECESSIDADE.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
Hipótese: Definir a possibilidade de o depósito prévio, requisito de
procedibilidade da ação rescisória, ser realizado por outros meios
que não sejam em dinheiro.
1. O conteúdo normativo dos artigos 83 e 495 do CPC/15 não foi
objeto de discussão pelo órgão julgador, tampouco foram apresentados
embargos de declaração pelo insurgente a fim de sanar omissão ou
prequestionar a matéria, atraindo o teor das Súmulas 282 e 356 do
STF à hipótese.
2. O ajuizamento de ação rescisória pressupõe a demonstração
efetiva, concreta e objetiva de seus requisitos legais, também o
cumprimento da condição de procedibilidade prevista no art. 968,
inciso II, do CPC/15, consubstanciada na necessidade de o autor
realizar o depósito judicial da importância de 5% (cinco) por cento
sobre o valor da causa, o qual se converterá em multa caso a ação
seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou
improcedente.
2.1. A exegese do referido artigo impõe que o preceito seja
inexoravelmente interpretado como dinheiro em espécie, a fim de
salvaguardar a segurança jurídica e a natureza excepcional da
demanda.
2.2. A admissão de meios alternativos deturparia o objetivo primário
do preceito legal, qual seja, o desestímulo ao ajuizamento
temerário e desmedido do pleito rescisório.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1042317>>-PR
(AÇÃO RESCISÓRIA - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA)
   STJ - <<AR 6166>>-GO
(AÇÃO RESCISÓRIA - DEPÓSITO PRÉVIO)
   STJ - <<EAR 568>>-SP
   STF - [[ADI 3995]]-DF
(AÇÃO RESCISÓRIA - DEPÓSITO PRÉVIO - FALTA DE RECOLHIMENTO -
EXTINÇÃO)
   STJ - <<REsp 1453422>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1223797>>-MS
(EXECUÇÃO - GARANTIA HIPOTÉCARIA - PENHORA - DEPÓSITO CAUÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1991302>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00321 ART:00919 PAR:00001 ART:00966 ART:00968
        INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art321)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art919_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art968)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2068654](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39420/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 6535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158784/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1985844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28658/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.871.477 do STJ: insurgência recursal da parte autora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871477/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.871.477 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de dezembro de 2022, sob relatoria de Marco Buzzi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de insurgência recursal da parte autora. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.871.477 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autora, insurgencia, parte, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 64b0d7de189957a1bdb37fcb8eb04fdfc7264d7953913c790eb2b192281bc0ab
- **SHA-256 do registro documental:** 95980fb4673fb9e2a9b6eef74669cc65003f7d74d43575beae6fdcfd0ad9f377
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1871477%2F)

### [Art. 321 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-321/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 321 do Código de Processo Civil organiza o regime de petição, inicial, autor e irregularidades, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 340 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b719bfcfee5f7c4f7d3dba6206e6029f48a8f4dfec98e52ef4863d44b36fbdc6
- **SHA-256 do registro documental:** 95980fb4673fb9e2a9b6eef74669cc65003f7d74d43575beae6fdcfd0ad9f377
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-321%2F)

### [Art. 968 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-968/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 968 do Código de Processo Civil organiza o regime de petição, inicial, rescisória e depósito, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 30 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 13b7a800eaa0df7a5dac39f8284aca84258f8c46c47d1350396af040eb10a0b3
- **SHA-256 do registro documental:** 95980fb4673fb9e2a9b6eef74669cc65003f7d74d43575beae6fdcfd0ad9f377
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-968%2F)

### [AR 5.975 do STJ: ação rescisória e existência de dúvida objetiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5975/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-5975%2F)

### [AR 5.979 do STJ: ação rescisória e ação rescisória improcedente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5979/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-5979%2F)

### [AR 6.156 do STJ: ação rescisória e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6156/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6156%2F)

### [REsp 1.987.884 do STJ: natureza jurídica e decisão interlocutória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987884/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1987884%2F)

### [REsp 2.086.610 do STJ: emenda à petição inicial e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086610/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2086610%2F)

