{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21593,"origem":"stj","sha256_origem":"9dbe9703648514acaa16770aeae198e32e1a0bfb81f345be83e62055bf6a55a8","registro_original":{"id_fonte":"000835375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184248","numero_registro":"202202444848","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO.\nDANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANÁLISE DE MATÉRIA\nCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE\nESPECIFICAÇÃO DOS INCISOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nSÚMULA N. 284 DO STF. NEXO CAUSAL. CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE\nVERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O recurso especial não é via própria para o exame de suposta\nofensa a matéria constitucional, nem mesmo para fins de\nprequestionamento.\n2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 é genérica,\nlimitando-se à indicação da existência de omissão, contradição,\nobscuridade e erro material, sem especificação dos incisos que foram\nviolados.\n3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento\nda tese defendida no recurso especial reclama a análise dos\nelementos probatórios produzidos ao longo da demanda.\n4. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos\nmorais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora\ndos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula\nn. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - EXAME - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1544786>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1513864>>-GO\n(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU\nOBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2120664>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2109813>>-MG\n(VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15 - ALEGAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DO INCISO VIOLADO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1861453>>-RS\n(DANOS MORAIS - VALOR RAZOÁVEL - REVISÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1615601>>-RS\n(DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - REVISÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2057027>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1845280>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2427c9933c0756000f8588735cd997eeff942a11648765cc014c4af6dd1ec28c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
