{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21595,"origem":"stj","sha256_origem":"a003056f03368f456e7102eae1609bbb247baf71ee0f8333de9f1e946d68b702","registro_original":{"id_fonte":"000835441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1609931","numero_registro":"201601677907","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL\nRURAL. PENHORA POR TERCEIROS DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM\nFINANCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE\nDOS BENS ENTREGUES EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. REGRA DO ART. 69 DO\nDECRETO-LEI 167/67. EXCEÇÃO DE CRÉDITO DE NATUREZA FISCAL.\nINAPLICABILIDADE. IMPENHORABILIDADE QUE DEVE PREVALECER NO CASO\nCONCRETO. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em regra, é\ninadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de\ncrédito rural.\n3. A regra da impenhorabilidade, todavia, não é absoluta. Admite,\nconforme precedentes desta Corte, relativização: a) em face de\nexecução fiscal; b) após a vigência do contrato de financiamento; c)\nquando houver anuência do credor; ou d) quando ausente risco de\nesvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a\npreferência do crédito cedular.\n4.  O caso dos autos, todavia, não se enquadra em nenhuma das\nexceções. Não houve, ao menos de forma clara e expressa, a anuência\ndo credor hipotecário para a penhora do bem. Tampouco há comprovação\nde que não haveria risco de esvaziamento da garantia se efetivada a\npenhora. A questão, na verdade, nem sequer foi enfrentada pelo\nTribunal de origem, a obstar a sua análise nessa via recursal, à luz\ndo que preveem as Súmulas 282 e 356 do STF.\n5. Hipótese dos autos que está em conformidade com a jurisprudência\nconsolidada desta Corte. É aplicável o óbice da Súmula 83 do STJ.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000167 ANO:1967\n        ART:00069","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED LCP:000093 ANO:1998\n        ART:00011","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00541 PAR:ÚNICO ART:00649 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM FINANCIAMENTO DE\nIMÓVEL RURAL - EXCEÇÕES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 285586>>-SP,\n         <<REsp 1259704>>-SE,\n         <<REsp 374584>>-RS\n(DISSENSO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1892017>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1741106>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a9333e96b09fc3d7ecf43a0ea66aa7981cb944263c6d83b1de70678551875d06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
