# Registro público: STJ — 1609931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a003056f03368f456e7102eae1609bbb247baf71ee0f8333de9f1e946d68b702

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL
RURAL. PENHORA POR TERCEIROS DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM
FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE
DOS BENS ENTREGUES EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. REGRA DO ART. 69 DO
DECRETO-LEI 167/67. EXCEÇÃO DE CRÉDITO DE NATUREZA FISCAL.
INAPLICABILIDADE. IMPENHORABILIDADE QUE DEVE PREVALECER NO CASO
CONCRETO. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em regra, é
inadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de
crédito rural.
- **Item 3 (texto oficial):** A regra da impenhorabilidade, todavia, não é absoluta. Admite,
conforme precedentes desta Corte, relativização: a) em face de
execução fiscal; b) após a vigência do contrato de financiamento; c)
quando houver anuência do credor; ou d) quando ausente risco de
esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a
preferência do crédito cedular.
- **Item 4 (texto oficial):** O caso dos autos, todavia, não se enquadra em nenhuma das
exceções. Não houve, ao menos de forma clara e expressa, a anuência
do credor hipotecário para a penhora do bem. Tampouco há comprovação
de que não haveria risco de esvaziamento da garantia se efetivada a
penhora. A questão, na verdade, nem sequer foi enfrentada pelo
Tribunal de origem, a obstar a sua análise nessa via recursal, à luz
do que preveem as Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese dos autos que está em conformidade com a jurisprudência
consolidada desta Corte. É aplicável o óbice da Súmula 83 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL
RURAL. PENHORA POR TERCEIROS DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM
FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE
DOS BENS ENTREGUES EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. REGRA DO ART. 69 DO
DECRETO-LEI 167/67. EXCEÇÃO DE CRÉDITO DE NATUREZA FISCAL.
INAPLICABILIDADE. IMPENHORABILIDADE QUE DEVE PREVALECER NO CASO
CONCRETO. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em regra, é
inadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de
crédito rural.
3. A regra da impenhorabilidade, todavia, não é absoluta. Admite,
conforme precedentes desta Corte, relativização: a) em face de
execução fiscal; b) após a vigência do contrato de financiamento; c)
quando houver anuência do credor; ou d) quando ausente risco de
esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a
preferência do crédito cedular.
4.  O caso dos autos, todavia, não se enquadra em nenhuma das
exceções. Não houve, ao menos de forma clara e expressa, a anuência
do credor hipotecário para a penhora do bem. Tampouco há comprovação
de que não haveria risco de esvaziamento da garantia se efetivada a
penhora. A questão, na verdade, nem sequer foi enfrentada pelo
Tribunal de origem, a obstar a sua análise nessa via recursal, à luz
do que preveem as Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Hipótese dos autos que está em conformidade com a jurisprudência
consolidada desta Corte. É aplicável o óbice da Súmula 83 do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM FINANCIAMENTO DE
IMÓVEL RURAL - EXCEÇÕES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 285586>>-SP,
         <<REsp 1259704>>-SE,
         <<REsp 374584>>-RS
(DISSENSO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1892017>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1741106>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000167 ANO:1967
        ART:00069
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED LCP:000093 ANO:1998
        ART:00011
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00541 PAR:ÚNICO ART:00649 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art541)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art649)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1963196](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8461/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2039433](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1276/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1881619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32740/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** a003056f03368f456e7102eae1609bbb247baf71ee0f8333de9f1e946d68b702
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a003056f03368f456e7102eae1609bbb247baf71ee0f8333de9f1e946d68b702
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

