{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21596,"origem":"stj","sha256_origem":"cc8ffdf49a188a7a55f844859251268e110404f48b8168e3a2303011ddf99d28","registro_original":{"id_fonte":"000835442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120024","numero_registro":"202201297334","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO\nPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO\nCONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 STJ. ALEGADO VÍCIO\nREDIBITÓRIO. NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO.\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\nCOMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Na origem, trata-se de ação de regresso ajuizada para\nressarcimento de danos cumulada com danos morais.\n2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,\nmesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos\ntrazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir\nde modo integral a controvérsia. Precedentes.\n3. \"É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada\" (Súmula 182, do\nSTJ).\n4. Ausência de prova do ilícito demonstrada pela sentença e pelo\nacórdão recorrido.\n5. Reexaminar as conclusões realizadas pelo Tribunal de origem - no\nsentido de verificar se houve culpa ou dolo do agravado no vício\nredibitório do bem - ensejaria reexame de matéria fático-probatória,\no que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7, do STJ).\n6. É necessária a demonstração da similitude fática e da divergência\nna interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não\nbastando a simples transcrição de ementas. Dissídio jurisprudencial\nnão comprovado.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA\n- SÚMULA 182 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2064209>>-MG\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO DEMONSTRADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1712494>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"511a2265b1c3589396c85e2167815a43e3e5d5be3c82b4cf2b44f5e8ada77352","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
