# Registro público: STJ — 2086826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21602/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21602.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b6b933833126040af6f970c87a9bb7fcac047480785570a6c5e31097517ba7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONEXÃO.
FACULDADE DO JULGADOR. SÚMULA N. 235/STJ. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA
D AS DEMANDAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O juiz tem a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a
conexão entre duas ou mais demandas à luz da matéria controvertida e
a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios
semelhantes, o que afasta a obrigatoriedade do julgamento simultâneo
dos feitos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se determina a reunião de processos por conexão se um deles
já foi julgado. Incidência da Súmula n. 235/STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONEXÃO.
FACULDADE DO JULGADOR. SÚMULA N. 235/STJ. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA
D AS DEMANDAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O juiz tem a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a
conexão entre duas ou mais demandas à luz da matéria controvertida e
a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios
semelhantes, o que afasta a obrigatoriedade do julgamento simultâneo
dos feitos.
2. Não se determina a reunião de processos por conexão se um deles
já foi julgado. Incidência da Súmula n. 235/STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONEXÃO - FACULDADE DO JULGADOR)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1872866>>-PR
(CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS SE UM DELES JÁ
FOI JULGADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1594694>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1070015>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:235

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000235

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
