# Registro público: STJ — 1875688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21605/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21605.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bf513d6b01eb894d74455ff357fe2b3993272cda7f85483c226b5c02ec08e21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO.
NEXO CAUSAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO
MAGISTRADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS
DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 54 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as
questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese
da parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** Quando a corte de origem, mediante o exame do acervo
fático-probatório dos autos, reconhece a configuração da
responsabilidade civil da parte que deu causa a danos morais,
afasta-se a necessidade de produção de novas provas para se
averiguar a existência de concausas.
- **Item 3 (texto oficial):** O magistrado, destinatário final da prova, pode, de maneira
fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências
protelatórias, desnecessárias ou impertinentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever o entendimento do tribunal de origem acerca do nexo causal
e da necessidade de prova requerida demanda o reexame do suporte
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,
ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual" (Súmula n. 54 do STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO.
NEXO CAUSAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO
MAGISTRADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS
DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 54 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as
questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese
da parte insurgente.
2. Quando a corte de origem, mediante o exame do acervo
fático-probatório dos autos, reconhece a configuração da
responsabilidade civil da parte que deu causa a danos morais,
afasta-se a necessidade de produção de novas provas para se
averiguar a existência de concausas.
3. O magistrado, destinatário final da prova, pode, de maneira
fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências
protelatórias, desnecessárias ou impertinentes.
4. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca do nexo causal
e da necessidade de prova requerida demanda o reexame do suporte
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,
ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
5. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual" (Súmula n. 54 do STJ).
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1993387>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1785219>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1589990>>-PR
(NEXO CAUSAL E  NECESSIDADE DA PROVA REQUERIDA - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2105043>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1395440>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 115302>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5bf513d6b01eb894d74455ff357fe2b3993272cda7f85483c226b5c02ec08e21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

