{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21607,"origem":"stj","sha256_origem":"0498c9fb121f2f138832f9024c3bba5c596f56f6bf1bfd4115f7fbca569b620c","registro_original":{"id_fonte":"000835504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no HC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"736186","numero_registro":"202201086033","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIV IL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO\nDE ALIMENTOS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ILEGALIDADE\nOU ABUSO DE PODER. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO\nCABIMENTO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INADIMPLÊNCIA. BINÔMIO POSSIBILIDADE\nDO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.\nAUSÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE POR\nMEIO DO HABEAS CORPUS.\n1. Não é admissível a utilização de habeas corpus originário no STJ\ncomo substitutivo do recurso ordinário, também a dilação probatória\nna via eleita.\n2. Não sendo hipótese de ilegalidade ou de abuso de poder, é\nincabível habeas corpus de ofício.\n3. A obrigação alimentar está vinculada ao binômio possibilidade de\nquem paga e necessidade de quem pede.\n4. \"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a\nmaioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório,\nainda que nos próprios autos\" (Súmula n. 358 do STJ).\n5. Em habeas corpus, é incabível dilação probatória, já que a prova\ndeve ser pré-constituída, sendo a execução de alimentos a via\nprópria para examinar aspectos acerca da capacidade financeira do\npaciente.\n6. Agravo interno conhecido e  desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art911"],"sumulas_citadas":["STJ:309"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000309 SUM:000358","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528 ART:00911"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nORDINÁRIO)\n   STJ - <<HC 515362>>-SP,\n         <<HC 562002>>-GO,\n         <<AgRg no HC 298667>>-RJ\n(ALIMENTOS - CAPACIDADE FINANCEIRA - VIA APROPRIADA - AÇÃO DE\nEXECUÇÃO DE ALIMENTOS)\n   STJ - <<HC 401903>>-SP\n(ALIMENTOS - FILHO MAIOR - DEVER DE ASSISTÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO DA\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1584503>>-SP\n(HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<HC 337402>>-PA,\n         <<AgRg no HC 295091>>-SP,\n         <<RHC 80591>>-GO,\n         <<AgInt no HC 428461>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bc6f5537ee3641b3c9cf31ed6851e06b626e13bb09e4ea205f2f7014beba0d26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
