{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2161,"origem":"stj","sha256_origem":"6da815e06a83ee7636e3a44a8ac707b49dc45e323df7df4573ebd7274ab41712","registro_original":{"id_fonte":"000813848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"14615","numero_registro":"201902055208","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU\nLIMINARMENTE OS SEGUNDOS  EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nJULGAMENTO DO MÉRITO.  SÚMULA 315/STJ.\n1. Não cabem embargos de divergência contra acórdão proferido por\nSeção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de anteriores\nembargos de divergência opostos no mesmo processo.\n2. Nos termos da Súmula 315 deste STJ, \"não cabem embargos de\ndivergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite\nrecurso especial\". Aplicação analógica à hipótese.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/04/2022 a 26/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso\nSanseverino  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/68565b13-18b5-4ac0-a556-e5c24178fa25/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cf705ad989e18135e5bb18669a43b24e286a10fe7210b4644c012ce271f8827d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
