{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21610,"origem":"stj","sha256_origem":"cfb7327d5baae83fbb95a3784763c89a0f9f10a010a4e7486dec984d4746f82f","registro_original":{"id_fonte":"000835507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"2799","numero_registro":"202001473583","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO\nA RECURSO ESPECIAL. EMPRESÁRIO RURAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL\nDEFERIDA. STAY PERIOD. SEQUESTRO/PENHOR DE GRÃOS. COMPETÊNCIA PARA\nANALISAR A ESSENCIALIDADE DO BEM. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. REQUISITOS\nDE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EVIDENCIADOS. DEFERIMENTO.\nSUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PLAUSIBILIDADE DO\nDIREITO E PERIGO DE DANO REFORÇADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS\nPARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.\n1. A tutela provisória será concedida quando houver elementos que\nevidenciem, concomitantemente, (a) a probabilidade do direito\nafirmado - no caso, a real possibilidade de êxito do recurso\ninterposto - e (b) o perigo de dano a que estará sujeita a parte em\nvirtude da demora da prestação jurisdicional. Presentes tais\nrequisitos, é de rigor o deferimento do pedido.\n2. A superveniência de julgamento favorável do recurso especial\ninterposto pela parte agravada reforça a necessidade de ratificação\ndo efeito suspensivo/ativo a ele atribuído, inclusive para assegurar\na efetividade da decisão judicial.\n3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela\nparte recorrente.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2aa45b213466520db733edc843e5c64e5e98f70548d964cc7ecba6b690efcd3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
