{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21613,"origem":"stj","sha256_origem":"d6a4911136257f9626a24409ee46df3d6eb28d0408a4fd8ed52c3fa39dd0e466","registro_original":{"id_fonte":"000835522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144317","numero_registro":"202201767460","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO\nSTJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO\nAPELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO\nRISTJ. SÚMULA N. 182 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a\naplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há\nimpugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os\nfundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos\narts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não é bastante a\nmera afirmação de não cabimento desse óbice sumular, devendo a parte\napresentar argumentos objetivos e suficientes a fim de demonstrar\nque, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a\nquestão suscitada, não é necessário reexame de fatos e provas da\ndemanda.\n3. A impugnação da incidência da Súmula n. 83 do STJ exige-se a\nefetiva demonstração de que o julgado apontado na decisão de\ninadmissão do recurso especial é inaplicável ao caso ou foi superado\npela jurisprudência desta Corte, colacionando-se precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes, ou de que exista distinção entre a\nmatéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a\naplicação da referida súmula.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:182","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DE\nIMPUGNAÇÃO INTEGRAL)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>\n(SÚMULA 7 DO STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1969273>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2072074>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1890825>>-SP\n((SÚMULA 83 DO STJ - IMPUGNAÇÃO))\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1475222>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2072074>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0f22a0744903fa4f6160fe38107328b1a6db443315ac316eaaa113f32cffcc6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
