{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21626,"origem":"stj","sha256_origem":"59a35a3fbc7f1d9bddd9c12bc17e85e4789eafa869d31565acf4c7eedc6f1ae9","registro_original":{"id_fonte":"000835558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139898","numero_registro":"202201616964","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIBERDADE DE\nINFORMAÇÃO. ABUSO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 568/STJ. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. REDUÇÃO DO \"QUANTUM\"\nINDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RETRATAÇÃO.\nPRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\nCOM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 568/STJ. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão\nrecorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 568/STJ).\n3. A jurisprudência desta Corte compreende que \"o direito à\nliberdade de imprensa não é absoluto, devendo sempre ser alicerçado\nna ética e na boa-fé, sob pena de caracterizar-se abusivo\" (AgInt no\nREsp n. 1.890.611/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021).\n4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que\ndispõe a Súmula n. 7 do STJ.\n5. No caso concreto, o Tribunal estadual assentou que ficou\ncaracterizado o abuso da  liberdade de expressão e de informação.\nModificar tal conclusão demandaria reexaminar o conjunto\nfático-probatório dos autos, providência inviável na presente via, a\nteor da Súmula n. 7/STJ.\n6. O valor fixado a título de danos morais somente comporta revisão\nnesta sede recursal nas hipóteses em que se mostrar ínfimo ou\nexcessivo, o que não se configurou. Aplicação da Súmula n. 7/STJ.\n7. A jurisprudência do STJ entende que \"a determinação de retratação\ndecorre, também, do princípio da reparação integral, inserindo-se,\ninclusive, dentre os poderes do juiz a possibilidade do seu\nreconhecimento com vistas ao retorno da parte ao estado anterior à\nofensa\" (REsp n. 1.704.600/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO\nSANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/2019, DJe de\n15/10/2019). Incidência da Súmula n. 568/STJ.\n8. Para alterar o entendimento do acórdão recorrido quanto à\nnecessidade de retratação para reparação integral do dano, seria\nimprescindível revolver o conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n.\n7/STJ.\n9. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art188","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-11-11;13188!art2","urn:lex:br:federal:lei:2015-11-11;13188!art3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:013188 ANO:2015\n        ART:00002 ART:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00188 INC:00001 ART:00884 ART:00927\n        ART:00944"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO À LIBERDADE DE IMPRENSA - NÃO ABSOLUTO - ÉTICA E BOA-FÉ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1890611>>-SP\n(REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO - RETRATAÇÃO - PODERES DO JUIZ)\n   STJ - <<REsp 1704600>>-RS,\n         <<REsp 1771866>>-DF,\n         <<REsp 1440721>>-GO\n(AUSÊNCIA DE OMISSÃO - DECISÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1756231>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1914389>>-DF\n(FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA\nPARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1701665>>-RS\n(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR\nIRRISÓRIO OU EXORBITANTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1737834>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1729457>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 703970>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 827337>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1796744>>-RS\n(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - LIBERDADE DE EXPRESSÃO E IMPRENSA -\nCONDUTA ABUSIVA)\n   STJ - <<REsp 1890733>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 162730>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d0ece88f130db57dc01496f4bca4bebfa52134ece141a3091e575f3f106f51c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
