{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21631,"origem":"stj","sha256_origem":"b1fd7441fe50b1cfb6b2669c86d68d1076574bbe65356736a065e11bc92fbb68","registro_original":{"id_fonte":"000835641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115061","numero_registro":"202201216249","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nRESCISÓRIA E INDENIZATÓRIA. AFRONTA AOS ARTS. 927, III, DO CPC/2015\nE 413 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356\nDO STF. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. DANO MORAL.\nCONFIGURAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não\ntenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham\nsido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual\nomissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por\nanalogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.\n2. \"O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na\nentrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral\nindenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias\nespecíficas que possam configurar a lesão extrapatrimonial, como na\nhipótese dos autos, em que o atraso na entrega do imóvel foi\nsuperior a um ano após a expiração do prazo de tolerância\" (AgInt no\nREsp 1.949.046/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 9/5/2022, DJe de 10/6/2022).\n3. Na hipótese, o atraso de 30 meses, após o período de tolerância,\nna entrega do imóvel supera o mero inadimplemento contratual,\ndevendo ser mantida a indenização por danos morais. Precedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"280a370c50a1b82f7da137e436b0b758b9ce74f2aaf6a18cee661a5224d4fe6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
