{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21634,"origem":"stj","sha256_origem":"5cbfe4b5f760d9b15c25a75e9105b8f338e28a190eee8aeab7bc4a5d5b4a9eac","registro_original":{"id_fonte":"000835644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153054","numero_registro":"202201891940","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO\nE INDENIZAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.\nFRAUDE. MÚTUO BANCÁRIO. VALOR DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Acerca da indenização a título de danos morais, o Superior\nTribunal de Justiça firmou orientação de que somente é admissível o\nexame do valor fixado a título de danos morais quando for verificada\na exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em\nflagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade.\n2. No caso, a decisão agravada deve ser confirmada pelos seus\njurídicos fundamentos, pois o valor da indenização por danos morais,\narbitrado em R$ 1.000,00 (mil reais), não se mostra irrisório nem\ndesproporcional, considerando que não houve prejuízo nos rendimentos\nda agravante. A alteração do julgado, a fim de majorar o quantum,\nimplica revolvimento de matéria probatória. Manutenção da Súmula\n7/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f41322480da76413850381206641546abb0ed32cda42b0643d3dda6d0db727f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
