# Registro público: STJ — 2168550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21636/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aeb8596a928e9ebfba7f83796da8d717fc14e8bb28745d8e59d130f30c82c586

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte orienta que, de acordo com o
princípio do livre convencimento motivado, o magistrado fica
habilitado a valorar livremente as provas produzidas da demanda,
desde que motive a sua decisão. Logo, não implica cerceamento de
defesa o indeferimento da dilação probatória, notadamente quando as
provas já produzidas são suficientes para a resolução da lide.
1.1. No ponto, rever o entendimento do Tribunal local acerca da
suficiência das provas produzidas demandaria o reexame do contexto
fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior que orienta que no caso de vício do produto,
todos os envolvidos nos fatos, ou seja, na cadeia de consumo, são,
em tese, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda
indenizatória. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que, de acordo com o
princípio do livre convencimento motivado, o magistrado fica
habilitado a valorar livremente as provas produzidas da demanda,
desde que motive a sua decisão. Logo, não implica cerceamento de
defesa o indeferimento da dilação probatória, notadamente quando as
provas já produzidas são suficientes para a resolução da lide.
1.1. No ponto, rever o entendimento do Tribunal local acerca da
suficiência das provas produzidas demandaria o reexame do contexto
fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Precedentes.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior que orienta que no caso de vício do produto,
todos os envolvidos nos fatos, ou seja, na cadeia de consumo, são,
em tese, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda
indenizatória. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS  - ANÁLISE - REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 841164>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1044194>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 576838>>-SP
(VÍCIO DO PRODUTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NA
CADEIA DE CONSUMO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1703445>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1667536>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
