{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2164,"origem":"stj","sha256_origem":"f401747ad2d2d6f1f6b794bb89e6cdee052d719cc2b562a667d9916536ef83e6","registro_original":{"id_fonte":"000813942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1314167","numero_registro":"201801512840","relator":"JORGE MUSSI","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL.\nEMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO.\n1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os\nembargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar\nobscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no\njulgado combatido, bem como corrigir erro material.\n2. A negativa de seguimento ao recurso extraordinário manejado pelo\nembargante fundou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal de\nque não é cabível recurso extraordinário no qual se alega violação\nao art. 105, III, da Constituição Federal, questionando o\nconhecimento ou não do recurso especial (Tema 181/STF).\n3. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material\napontado, sem alterar o resultado do julgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/05/2022 a 10/05/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria\nIsabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/68565b13-18b5-4ac0-a556-e5c24178fa25/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4dc1420f7ad4e99dc68e97ec1fe68f22d6fa65c13cbd8f6748a7f0f1fe16ebc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
