{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21642,"origem":"stj","sha256_origem":"6abae465ca15e78e7f9fa60811685ce775eb6b4ceb99a3b7f875587093252233","registro_original":{"id_fonte":"000835752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082529","numero_registro":"202200647982","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nORDINÁRIA. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO. HONORÁRIOS PELA PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇOS DE CONSULTORIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Tem-se agravo interno contra decisão da Presidência que não\nconheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de\nimpugnação específica de fundamento da decisão agravada.\n2. Nos termos do art. 21-E do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental\n24/2016, é atribuição da Presidência desta Corte, antes da\ndistribuição do recurso, dele não conhecer quando não tiver\nimpugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.\n3. A decisão da Presidência não subtrai a competência do Relator a\nquem vier a ser distribuído o recurso, bastando à parte inconformada\nmanejar agravo interno, o qual devolve ao relator o reexame de toda\na questão examinada na decisão agravada.\n4. Desse modo, não há que se falar em nulidade da decisão ora\nagravada ou em usurpação de competência de Ministro Relator ou da\nprópria Turma julgadora, por suposta ofensa ao princípio do juiz\nnatural.\n5. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em\nrecurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo\nespecial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo\nCivil de 2015.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A\nSra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2dbdad6ad80f0c3ce8a134c30bc7f3f927dc51339f650c9d04ceff3ef760c185","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
