{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21653,"origem":"stj","sha256_origem":"54f8471f22a1b0a703746a75aa3748ddb7473cf2543704a1039ab7b82acf5fc7","registro_original":{"id_fonte":"000835763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047200","numero_registro":"202104077580","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS AVOENGOS.\nRESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA DOS AVÓS. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo, após detida análise do suporte\nfático-probatório dos autos, entendeu que não houve o esgotamento\ndas vias para o adimplemento da verba devida pelo genitor, de modo a\njustificar a fixação dos alimentos avoengos.\n2. A jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido de que a\nresponsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e\ncomplementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível, tão\nsomente, em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, ou\nde cumprimento insuficiente, pelos genitores.\n3. A reforma do julgado, que entendeu não estar comprovada a\nimpossibilidade econômica do genitor em prover alimentos ao menor,\nde modo a exigir que os alimentos complementares fossem prestados\npelo avô paterno, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos\nda Súmula 7/STJ (AgInt no AREsp 1.223.379/BA, Relator Ministro\nLÁZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, j. em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f4b48c1cc362766cf93c8d76a20d25f4021431191a2a8b82e75e98d64e6ab47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
