# Registro público: STJ — 2114988

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21655/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8852eed363b101f6285fd50b0481d5da2a09ac27f9f440fcc9d80ef8dc60cde

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA PENHORA DE BENS.
REJEIÇÃO. CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DE PESSOA FÍSICA. RECURSO
INTERPOSTO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE PENHORA SOBRE BENS
DA EMPRESA.  AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284 DO
STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a constrição recaiu sobre bens do executado, pessoa
física, e não da sociedade empresária, não sendo possível para esta
pleitear, em nome próprio, direito alheio, situação a evidenciar a
ausência de interesse recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não atacou os fundamentos perfilhados no
acórdão estadual. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do
STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA PENHORA DE BENS.
REJEIÇÃO. CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DE PESSOA FÍSICA. RECURSO
INTERPOSTO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE PENHORA SOBRE BENS
DA EMPRESA.  AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284 DO
STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a constrição recaiu sobre bens do executado, pessoa
física, e não da sociedade empresária, não sendo possível para esta
pleitear, em nome próprio, direito alheio, situação a evidenciar a
ausência de interesse recursal.
2. O recurso especial não atacou os fundamentos perfilhados no
acórdão estadual. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do
STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
