# Registro público: STJ — 2094650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21656/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee615e8b833c6f1ad84ab79390645dd6159dd71911b93309cd27cd3cbede9951

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835766
- **Número de registro na fonte:** 202200876890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 371 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
ATACADO. SÚMULA 283/STF. SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE. JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não enseja a interposição de recurso especial matéria não
debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos
embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o
indispensável prequestionamento, incidem, por analogia, as Súmulas
282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que a segurada agravada não
responde pela indenização securitária, considerando tratar -se, na
hipótese, de apólices privadas, de responsabilidade da Companhia
Excelsior de Seguros. A modificação dessa conclusão demandaria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, além da necessidade
de interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis
em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que, "À luz da teoria da asserção, o
exame aprofundado das circunstâncias da causa, a fim de verificar a
ilegitimidade da parte, constitui julgamento de mérito" (AgInt no
AREsp 861.548/MA, Relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES, Quarta Turma,
j. em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018). Incidência da Súmula 83 do STJ.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 371 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
ATACADO. SÚMULA 283/STF. SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE. JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria não
debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos
embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o
indispensável prequestionamento, incidem, por analogia, as Súmulas
282 e 356 do STF.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
3. O Tribunal de origem concluiu que a segurada agravada não
responde pela indenização securitária, considerando tratar -se, na
hipótese, de apólices privadas, de responsabilidade da Companhia
Excelsior de Seguros. A modificação dessa conclusão demandaria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, além da necessidade
de interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis
em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Esta Corte Superior entende que, "À luz da teoria da asserção, o
exame aprofundado das circunstâncias da causa, a fim de verificar a
ilegitimidade da parte, constitui julgamento de mérito" (AgInt no
AREsp 861.548/MA, Relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES, Quarta Turma,
j. em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018). Incidência da Súmula 83 do STJ.
Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ee615e8b833c6f1ad84ab79390645dd6159dd71911b93309cd27cd3cbede9951
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

