{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21663,"origem":"stj","sha256_origem":"0bf01587577ddb701dda81e00fd52cef51b66c91ea36028c6cd141034ef5a870","registro_original":{"id_fonte":"000835782","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219456","numero_registro":"202203085744","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA ABUSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.\nLIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. MORA CARACTERIZADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nNÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ manifesta-se no sentido de que a\ncircunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela\ninstituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz,\npor si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida\ntaxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que\ndeva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras.\n2. No caso concreto, o Tribunal a quo se apoiou na orientação do\nSTJ, ao afirmar que a média mensal divulgada pelo Banco Central do\nBrasil também considera no seu cálculo as taxas de juros pactuadas\npelas instituições financeiras que concedem crédito para perfis\ndiferenciados de mutuários, de maneira que pode ser utilizada para\nfins de limitação do encargo pelo Poder Judiciário. Dissídio\njurisprudencial, portanto, não demonstrado.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"124445ab89b12b8eca1d4c261d955a48b826bcb67a4e2c74fe75f35c61a5adc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
