{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21664,"origem":"stj","sha256_origem":"3e07d8d0529aeab924e8384f29c3ba420a912fcd0ea65982af3e5ab72b033f55","registro_original":{"id_fonte":"000835783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1465070","numero_registro":"201900678950","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.\nACIDENTE DE CONSUMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO EM VOTAÇÃO UNÂNIME.\nMULTA. OMISSÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO, NA HIPÓTESE. EMBARGOS\nACOLHIDOS, APENAS COM EFEITO INTEGRATIVO.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão\nou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão (CPC/2015, art.\n1.022).\n2. Na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento\ndo AgInt nos EREsp 1.120.356/RS, \"a aplicação da multa prevista no\n§ 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de\nmera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em\nvotação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida\nmulta, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão\nfundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória\".\n3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão sobre a\naplicação do art. 1.021, § 4º, do CPC, apenas com efeito\nintegrativo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"605db19476add3e99fff1157d8692476e1d1e10a7191d426c0db30a70afde888","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
