# Registro público: STJ — 1664018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2c973ff2ec2bb67f598a5926c9b39994d317602a06519716a53652a6a4f2837

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL
PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica configurada ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a
quo, apesar de devidamente provocado em sede de embargos de
declaração, não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da
controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ficou caracterizada a alegada ofensa ao art. 535  do
CPC/73, em razão da omissão da eg. Corte de origem em examinar a
questão suscitada, sendo mister o retorno dos autos, para que seja
sanada a omissão verificada, sob pena de supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL
PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica configurada ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a
quo, apesar de devidamente provocado em sede de embargos de
declaração, não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da
controvérsia.
2. No caso, ficou caracterizada a alegada ofensa ao art. 535  do
CPC/73, em razão da omissão da eg. Corte de origem em examinar a
questão suscitada, sendo mister o retorno dos autos, para que seja
sanada a omissão verificada, sob pena de supressão de instância.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
