{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21672,"origem":"stj","sha256_origem":"3fa45fb71e9980a6156a544586b9a07ecf4e7912fdbec442b36dca1a99309aec","registro_original":{"id_fonte":"000835816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975781","numero_registro":"202103801260","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULAS\n282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SÚMULAS 5 E\n7/STJ. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de\nrecurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias\nordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.\nAplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.\n2. O Tribunal local concluiu pela culpa exclusiva da construtora na\nentrega do empreendimento fora do prazo ajustado no contrato. A\nmodificação das premissas firmadas na origem, de modo a acolher a\nirresignação recursal, demandaria o reexame do acervo\nfático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, procedimento\ninviável no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e\n7/STJ.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no\nsentido de que, descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto\ndo compromisso de compra e venda, sobretudo após o esgotamento do\nperíodo de prorrogação, é cabível a condenação por lucros cessantes,\nsendo presumido o prejuízo do promissário-comprador.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f725a4a4eabbaa4019da2841ecec73697af5d9930c89f296d06079f39146135","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
