{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21675,"origem":"stj","sha256_origem":"32f16bc37537155d59cebebd1da47a2bfc22af7b27e5da73fe360edab12d4cdf","registro_original":{"id_fonte":"000835819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966728","numero_registro":"202103213948","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU\nERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).\n2. \"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp 1.815.055/SP, fixou o entendimento de que a exceção à\nimpenhorabilidade prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 não\nabarca créditos relativos a honorários advocatícios, porquanto não\nestão abrangidos pelo conceito de 'prestação alimentícia'\" (AgInt\nnos EDcl no AREsp 1.933.117/SC, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022).\n3. Desse modo, não se tratando de prestação alimentícia, nem\npossuindo o executado remuneração mensal superior a 50 (cinquenta)\nsalários mínimos, mantém-se a impenhorabilidade, nos termos do art.\n833, IV, do CPC/20 15.\n4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d238f4ab-0a38-4217-9f99-23dcf3e7e4c5/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a1d0dd93eaae02abf49601fc1477c62b0f60612a038aa346cf2d919ef334649b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
