# Registro público: STJ — 1327791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21678/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21678.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9f86f868278a16f225d402d2c2a62eceff4a6fca9d57a447fa8045e754df4c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO
ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. ART. 18, § 1º, II, DO CDC.
PEDIDO DA EXECUTADA DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO DEFEITUOSO APÓS A
RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA POR SUA AQUISIÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor -
CDC, caso o vício de qualidade do produto não seja sanado no prazo
de 30 dias, o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma
justificativa, optar entre as alternativas ali contidas, ou seja:
(I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia
paga; ou (III) o abatimento proporcional do preço.
- **Item 2 (texto oficial):** O consumidor que opta por receber todo o valor atualizado do
preço pago na ocasião da compra, deve, em contrapartida, restituir o
bem viciado ao fornecedor, sob pena de enriquecimento sem causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Julgado procedente o pedido formulado na ação para condenar a
fornecedora a restituir à autora a quantia paga pelo veículo,
rescinde-se o contrato de compra e venda, retornando as partes à
situação anterior à sua celebração (status quo ante), sendo a
devolução do bem defeituoso uma consequência automática da sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO
ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. ART. 18, § 1º, II, DO CDC.
PEDIDO DA EXECUTADA DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO DEFEITUOSO APÓS A
RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA POR SUA AQUISIÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor -
CDC, caso o vício de qualidade do produto não seja sanado no prazo
de 30 dias, o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma
justificativa, optar entre as alternativas ali contidas, ou seja:
(I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia
paga; ou (III) o abatimento proporcional do preço.
2. O consumidor que opta por receber todo o valor atualizado do
preço pago na ocasião da compra, deve, em contrapartida, restituir o
bem viciado ao fornecedor, sob pena de enriquecimento sem causa.
3. Julgado procedente o pedido formulado na ação para condenar a
fornecedora a restituir à autora a quantia paga pelo veículo,
rescinde-se o contrato de compra e venda, retornando as partes à
situação anterior à sua celebração (status quo ante), sendo a
devolução do bem defeituoso uma consequência automática da sentença.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f9f86f868278a16f225d402d2c2a62eceff4a6fca9d57a447fa8045e754df4c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

