{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21680,"origem":"stj","sha256_origem":"28c80ccbd6fd41c3149fd2b815994a88fe5dc3b8da60be4e09a5b149fc811290","registro_original":{"id_fonte":"000834457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no CC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"184495","numero_registro":"202103743233","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-12-14","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO\nPOSITIVO. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO ARBITRAL. CONTRATO DE FRANQUIA.\nVÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA OU NÃO. RELAÇÃO DE\nPREJUDICIALIDADE. PROCEDIMENTO ARBITRAL. SUSPENSÃO. NECESSIDADE.\nART. 313, V, DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO\nMATERIAL NÃO VERIFICADOS.\n1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,\nafigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,\nque objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar\na contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o\njulgado por via inadequada.\n2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de\ndeclaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há\nproposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura\nRibeiro, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria\nIsabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00313 INC:00005 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1138970>>-PE,\n         <<EDcl no AgRg no Ag 1413479>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3dd582fd-5728-4584-ae7a-0efcdcf6f711/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4d248468dc773a5023b4332489172d96c27fd426437db79fcec7e98041219621","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
