# Registro público: STJ — 187255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-14
- **Publicação:** 2022-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6a177d476eab997e8c5ac41cdb7602a28925ee62ebe90c6f2f8fa054b8b583a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO
FISCAL: ADOÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS DE BENS DE  CAPITAL DA
RECUPERANDA, SEM ALIENAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO DA CONSTRIÇÃO OU DA FORMA
SATISFATIVA. DEVER DE COOPERAÇÃO (CPC, ART. 67). CONFLITO DE
COMPETÊNCIA CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC, arts. 67 a 69,
e da jurisprudência desta Corte (CC 181.190/AC, Relator Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE), compete: 1.1) ao Juízo da Execução Fiscal,
determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de
sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à
alienação ou levantamento de quantia penhorada, comunicando aquela
medida ao juízo da recuperação, como dever de cooperação; e 1.2) ao
Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência daquela constrição,
exercer juízo de controle e deliberar sobre a substituição do ato
constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção
da atividade empresarial até o encerramento do procedimento de
soerguimento, podendo formular proposta alternativa de satisfação do
crédito, em procedimento de cooperação recíproca.
- **Item 2 (texto oficial):** A caracterização do conflito de competência depende da
inobservância do dever de recíproca cooperação (CPC, arts. 67 a 69),
com a divergência ou oposição entre os Juízos acerca do objeto da
constrição ou sobre a forma de satisfação do crédito tributário.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, está caracterizada a ocorrência de conflito de
competência, porquanto o Juízo da Recuperação Judicial, ao deixar de
substituir o bem constrito ou de propor forma alternativa de
satisfação da execução fiscal, opta por requerer o levantamento da
penhora, sem cogitar de medida substitutiva, desbordando dos
contornos legais de sua competência.
- **Item 4 (texto oficial):** Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do
Juízo da Execução Fiscal.

## Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO
FISCAL: ADOÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS DE BENS DE  CAPITAL DA
RECUPERANDA, SEM ALIENAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO DA CONSTRIÇÃO OU DA FORMA
SATISFATIVA. DEVER DE COOPERAÇÃO (CPC, ART. 67). CONFLITO DE
COMPETÊNCIA CONHECIDO.
1. À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC, arts. 67 a 69,
e da jurisprudência desta Corte (CC 181.190/AC, Relator Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE), compete: 1.1) ao Juízo da Execução Fiscal,
determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de
sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à
alienação ou levantamento de quantia penhorada, comunicando aquela
medida ao juízo da recuperação, como dever de cooperação; e 1.2) ao
Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência daquela constrição,
exercer juízo de controle e deliberar sobre a substituição do ato
constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção
da atividade empresarial até o encerramento do procedimento de
soerguimento, podendo formular proposta alternativa de satisfação do
crédito, em procedimento de cooperação recíproca.
2. A caracterização do conflito de competência depende da
inobservância do dever de recíproca cooperação (CPC, arts. 67 a 69),
com a divergência ou oposição entre os Juízos acerca do objeto da
constrição ou sobre a forma de satisfação do crédito tributário.
3. Na espécie, está caracterizada a ocorrência de conflito de
competência, porquanto o Juízo da Recuperação Judicial, ao deixar de
substituir o bem constrito ou de propor forma alternativa de
satisfação da execução fiscal, opta por requerer o levantamento da
penhora, sem cogitar de medida substitutiva, desbordando dos
contornos legais de sua competência.
4. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do
Juízo da Execução Fiscal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide  a Segunda Seção, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Anápolis/GO, Juízo da Execução Fiscal trabalhista, para adoção de
medidas constritivas na execução, comunicando ao Juízo da
Recuperação Judicial, ao qual caberá atuar com observância dos
critérios especificados, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi
e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art155, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art68, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS DE CONSTRIÇÃO - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA
EXECUÇÃO FISCAL - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
   STJ - <<CC 181190>>-AC,
         <<AgRg no CC 129622>>-ES,
         <<AgRg no CC 136130>>-SP
(EXECUÇÃO FISCAL - SUPERVENIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
   STJ - <<CC 114987>>-SP,
         <<AgRg no CC 120407>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:0007B ART:00057 ART:00068
(ART. 6º, § 7º-B, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00151 INC:00006 ART:0155A PAR:00003
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00067 ART:00069 PAR:00002 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art151)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art67)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art69_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2084986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61142/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 187372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26616/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 3076036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131964/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art155, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [CC 187.255 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-187255/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O CC 187.255 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 14 de dezembro de 2022, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, execução fiscal em reclamação trabalhista e sociedade em recuperação judicial. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** f2e4cbbb7af284e99e3bbcb42e498d23430b058fb546d1620be7b186b1f6dfb6
- **SHA-256 do registro documental:** c6a177d476eab997e8c5ac41cdb7602a28925ee62ebe90c6f2f8fa054b8b583a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-187255%2F)

### [Art. 67 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-67/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 67 do Código de Processo Civil organiza o regime de especializado, jurisdição, cooperação e judiciário, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 15 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** ed09f0a1d30a744e4e94fb64d1979c1467ed1369b47c49d98861b2a95fed4680
- **SHA-256 do registro documental:** c6a177d476eab997e8c5ac41cdb7602a28925ee62ebe90c6f2f8fa054b8b583a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-67%2F)

### [REsp 1.875.084 do STJ: crédito tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1875084/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.875.084 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de crédito tributário, decisão administrativa e parte incontroversa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credito, tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** c1996072c41410c63eea1b8442283f91b7b4ac48e3ee6f03714b257266c1ae1a
- **SHA-256 do registro documental:** c6a177d476eab997e8c5ac41cdb7602a28925ee62ebe90c6f2f8fa054b8b583a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1875084%2F)

### [REsp 2.002.590 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2002590/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.002.590 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.002.590

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 882e811e133acd5a4d39ef8f7e4ce1f0fb9a975cbaa1f50ed8e83fd0de4ce906
- **SHA-256 do registro documental:** c6a177d476eab997e8c5ac41cdb7602a28925ee62ebe90c6f2f8fa054b8b583a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2002590%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ebb997fc4fc523b7d6f9ff3dec02aa3277c43116f782267f69f1ab2f6fce9b2
- **SHA-256 do registro documental:** c6a177d476eab997e8c5ac41cdb7602a28925ee62ebe90c6f2f8fa054b8b583a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [Parcelamento tributário na recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/parcelamento-tributario-empresa-em-recuperacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fparcelamento-tributario-empresa-em-recuperacao%2F)

### [Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-execucao-fiscal%2F)

### [CC 194.316 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194316%2F)

