{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21692,"origem":"stj","sha256_origem":"5827bbe0512aed20fff38fab4a4c2a700a9281b2f80f841e7fe2c28b614db998","registro_original":{"id_fonte":"000834426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1921376","numero_registro":"202101991866","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.\nINEXISTÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial\neivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.\n1.022-CPC/2015).\n2. \"Ocorrendo a manutenção dos fundamentos que serviram de base para\na  decisão  monocrática  ou  venha  o  recorrente  a  suscitar\nfundamentos  insuficientes  para  mitigar  as  razões  de  decidir\njá explicitadas  pelo  julgador  monocrático,  apresenta-se  válida\na reprodução dos argumentos anteriormente expendidos, não estando\ncaracterizada a inobservância do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015\"\n(ARESP  1.020.939/RS,  rel.  Ministro  FRANCISCO  FALCÃO, Segunda\nTurma, DJe 13/05/2019).\n3. Hipótese em que o voto condutor do acórdão embargado, embora\ntenha aproveitado a motivação consignada na decisão agravada, não se\nlimitou a reproduzi-la, tendo acrescentado novos fundamentos para\nresponder integralmente as razões do agravo interno.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"077a32d715f384754d05905d8065f9e80dd9521f1b2985e89e8b06687291c566","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
