{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21693,"origem":"stj","sha256_origem":"abe16f64964809128bf0f54780e258eadb64e19c5995e226b92359be26e14c29","registro_original":{"id_fonte":"000834428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133628","numero_registro":"202201528277","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nINTERPRETAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA.  REEXAME DE\nPROVA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. De acordo com a jurisprudência do STJ, \"não viola a coisa julgada\na interpretação do título judicial conferida pelo magistrado, para\ndefinir seu alcance e extensão, observados os limites da lide\"\n(AgInt no AREsp 1696395/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, DJe 18/12/2020.\n2. Hipótese em que o acolhimento da pretensão recursal, a fim de\nreconhecer a eventual ofensa à coisa julgada na interpretação do\ntítulo judicial pelas instâncias de origem, demandaria a incursão no\nconjunto fático-probatório, providência que esbarra no óbice da\nSúmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL - DEFINIÇÃO DO\nALCANCE E DA EXTENSÃO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1696395>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1604633>>-MS\n(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA -\nINTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1939707>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1641208>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1220398>>-SP,\n         <<AREsp 1568508>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0d5e5950-00d5-40dd-b83b-57a9a6246292/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"675417d9b69edcd9316a464f1af264623dc419a8c228842bd02938b4e0fbb40a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"abe16f64964809128bf0f54780e258eadb64e19c5995e226b92359be26e14c29","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
